1017
1017
23 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
23 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

MPE ajuíza ação contra lei municipal para garantir estabilidade da Previdência de Maceió

6 de dezembro de 2017
0

Foto: Cortesia/Alagoas24Horas

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra cinco artigos da Lei nº 6.678/17, que estabeleceram novos critérios para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (RPPS) e para o Fundo Financeiro de Maceió (Fufin). Segundo o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, tais dispositivos previstos nessa norma ferem o artigo 40 da Constituição Federal, que garante aos funcionários públicos efetivos de todas as esferas de poder um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, sem prejuízo ao futuro aposentado.

As recentes alterações na Lei nº 6.678/17 tratam da “segregação de massa” dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió. Ou seja, a Prefeitura criou o Fundo Financeiro de Maceió e transferiu beneficiários de aposentadorias e pensões para ele, tirando-os do RPPS. Para o MPE/AL, essa realocação vai resultar em futuros prejuízos para aqueles trabalhadores que ainda vão se aposentar, uma vez que não estaria garantida a equivalência entre receitas recebidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.

“Em termos práticos, este equilíbrio é alcançado quando as contribuições para o sistema proporcionam recursos suficientes para custear os benefícios assegurados pelo regime no futuro. O conceito de equilíbrio financeiro está relacionado a fluxo de caixa, em que as receitas arrecadas sejam suficientes para cobertura de despesas”, revela um trecho da petição.

Mas, para o Ministério Público, a transferência de servidores do RPPS para o Plano Financeiro recém-criado, sem previsão de compensação previdenciária, não vai resultar no equilíbrio almejado. “A longo prazo, não resolverá o problema e ainda comprometerá o equilíbrio financeiro e atuarial (equivalência entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas) do Plano Previdenciário, minando a capacidade de capitalização deste, haja vista que os recursos que alimentam o fundo passarão a ser utilizados para pagamento dos segurados transferidos”, argumenta o MPE/AL.

“A norma impugnada acarretará franco e generalizado desequilíbrio financeiro e atuarial de todo o regime previdenciário, comprometendo, seriamente, a capacidade de continuar a custear os benefícios futuros do regime, o que fere nosso ordenamento constitucional, especificamente o artigo 40 da Lei Suprema”, reforçam Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, chefe do Ministério Público, e Vicente José Cavalcante Porciúncula, promotor de justiça que também assina a ADI.

Por fim, os autores da ação destacam que o “Ministério Público tem a obrigação de garantir a efetivação de uma política pública eficiente e estável relacionadas a previdência, independentemente do governo de plantão, que permita assegurar aos futuros aposentados a percepção de seus rendimentos”.

A ADI foi encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas e, nela, a chefia do Ministério Público requer que a lei municipal seja considerada inconstitucional já em caráter liminar.

 

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Caminhão que transportava refrigerantes da Coca-Cola tomba em Porto Real do Colégio
Sem categoria

Caminhão que transportava refrigerantes da Coca-Cola tomba em Porto Real do Colégio

por Redação
23 de dezembro de 2025
Veja o que abre, horários e o que fecha em Maceió durante o Natal 2025
Sem categoria

Veja o que abre, horários e o que fecha em Maceió durante o Natal 2025

por Redação
23 de dezembro de 2025
Assembleia Legislativa aprova Orçamento de Alagoas de mais de R$ 26 bilhões para 2026
Sem categoria

Assembleia Legislativa aprova Orçamento de Alagoas de mais de R$ 26 bilhões para 2026

por Redação
23 de dezembro de 2025
Preço do café deve cair em 2026 após fim do tarifaço
Sem categoria

Preço do café deve cair em 2026 após fim do tarifaço

por Redação
23 de dezembro de 2025
Heleno deixa cela no Comando Militar para cumprir prisão domiciliar
Sem categoria

Heleno deixa cela no Comando Militar para cumprir prisão domiciliar

por Redação
23 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Esmal divulga gabarito preliminar da seleção para estágio em Direito

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Ufal deve ter corte de R$ 8,2 milhões no orçamento de 2026

23 de dezembro de 2025
Sem categoria

Caminhão que transportava refrigerantes da Coca-Cola tomba em Porto Real do Colégio

23 de dezembro de 2025
Política

Deputada do PL posa descalça e diz: “temos que resgatar o Brasil”

23 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.