A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ainda em 2006, com decisão do Poder Judiciário acatando o pedido feito pela instituição ministerial naquele mesmo ano.
Na ocasião, segundo o MPE, o Estado foi obrigado a criar e manter programa, equipe e local adequados, dentro das unidades de internação, para atendimento a jovens em cumprimento de medida socioeducativa que necessitavam de tratamento para combater a dependência de substâncias entorpecentes. Apesar da sentença judicial, o Poder Executivo nunca cumpriu, durante todos esses anos, o que fora determinado lá atrás. Em razão disso, novamente o Ministério Público reiterou o pedido para que a decisão fosse cumprida, o que, mais uma vez, foi determinado, inclusive, com bloqueio de meio milhão de reais da conta do Estado.
O novo pedido para cumprimento de sentença foi requerido pelo promotor de justiça Vinícius Ferreira, da 12ª Promotoria de Justiça da capital, que tem atribuição para atuar nos processos que envolvem atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. “É importante lembrar que ao longo dos oito anos transcorridos desde o início desta execução, já foi oportunizado ao Estado o cumprimento voluntário da sentença e foram fixadas astreintes (multas diárias) para o caso de não cumprimento por, pelo menos, três vezes. Se as primeiras astreintes fossem executadas, estas já montariam a quantia superior a R$ 700 mil. O não atendimento da sentença a despeito das multas arbitradas denuncia, de um lado, a ineficácia dessas específicas medidas e, de outro, o absoluto descompromisso do ente para com os comandos proferidos por esse Juízo”, alegou o promotor.
Vinícius Ferreira também lembrou que o Executivo teve que informar sobre o local onde seria realizado o tratamento contra drogadição, profissionais contratados para esse mesmo fim, os dias de atendimento e os adolescentes que receberiam tratamento. Os dados chegaram a ser repassados, tendo o Estado apresentado uma relação com 14 nomes, dos quais somente dois estavam em efetivo tratamento. “O sistema socioeducativo conta hoje com quase 300 internos. A notória maioria desses adolescentes/jovens possui histórico de uso abusivo de drogas, de forma que a avaliação de somente 14 deles denuncia a absoluta insuficiência (senão inexistência) do serviço. Registre-se, outrossim, que a relação também sugere tratamento em clínica especializada para pelo menos seis dos adolescentes avaliados. Essa ‘sugestão’ demonstra de modo absolutamente cabal que o sistema não dispõe de estrutura adequada para tratamento contra drogadição”, destacou.
A ação de 2006
Há 11 anos, essa ação civil pública foi ajuizada pelas promotoras de justiça Alexandra Beurlen e Adriana Gomes. No pedido feito por elas, estavam, dentre outras, a elaboração de projeto, com a formação de equipe, para assegurar aos internos atendimento médico, odontológico, psicológico e de assistência social, inclusive com a construção de estrutura física adequada; aquisição e manutenção de medicamentos indispensáveis aos atendimentos médicos básicos; retorno imediato as atividades curativas de odontologia, com a construção de consultório odontológico; criação e manutenção de equipe e local adequados, dentro das unidades de internação para atendimento aos jovens internos que necessitem de tratamento para dependentes de substâncias entorpecentes; designação de profissionais nas áreas médicas de clínica geral, pediatria e psiquiatria, enfermagem, nutrição e odontólogos, para atendimento diário nas unidades.
A nova decisão
A mais recente decisão que obriga o Estado a implantar o serviço de saúde nas unidades de internação foi proferida pelo juiz João Paulo Martins da Costa, da 1º Vara Infância e Juventude da capital. “Frise-se que já foram dadas inúmeras alternativas ao Estado de Alagoas para dar o cumprimento de tal determinação, no entanto, não se observa a vontade política necessária para sua execução efetiva, de modo que cabe ao Judiciário tomar medidas mais enérgicas na tentativa de garantir aos adolescentes e jovens internos acesso a tratamento a toxicômanos”, argumentou o magistrado.
“Nesta intelecção de ideias, não tenho dúvidas em deferir o pleito do Ministério Público, quanto a determinação do bloqueio judicial através do sistema Bacen-Jud (Banco Central do Brasil) de R$ 500.000,00, recursos estes que devem ser utilizados apenas na criação e manutenção do programa de equipe e local adequados, dentro das unidades de internação para atendimento aos jovens internos que necessitem de tratamento para dependentes de substâncias entorpecentes”, determinou João Paulo Martins da Costa.
Redação, com Assessoria