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Justiça determina suspensão das matrículas do vestibular da Uncisal

29 de janeiro de 2018
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Reprodução

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O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira concedeu liminar determinando que seja tornado sem efeito o resultado do vestibular da Universidade Estadual de Ciências Médicas de Alagoas (Uncisal), suspendendo as matrículas que seriam realizadas a partir desta segunda-feira (29), até a prestação de informações claras por parte da Universidade quanto à divulgação de duas listas de aprovados.

Segundo a decisão, proferida durante plantão no último domingo (28), os 15 impetrantes do processo participaram do vestibular de medicina da Uncisal, e no dia 19 de janeiro deste ano, foi divulgada uma lista de aprovados, onde constavam seus nomes.

Contudo, o resultado foi anulado repentinamente, no dia 22 de janeiro, sob o argumento de que ocorreram problemas técnicos no sistema de cálculos, e após isso, foi divulgada outra lista de aprovados, sem os seus nomes.

Os recorrentes afirmaram também que os espelhos com os resultados da redação e gabarito só foram divulgados após o segundo resultado, não tendo sido possível verificar os espelhos da primeira correção. Além disso, argumentaram que a instituição contratada pela Uncisal possui histórico de fraudes em concursos públicos.

“O ato de anular o primeiro resultado, por influenciar na esfera de direitos de tantas pessoas, e por se tratar de uma medida tão drástica, deveria ter sido minuciosamente motivado, expondo e demonstrando o que de fato ocorreu caso a caso individualmente. Em sentido oposto, a autoridade coatora, por meio da instituição contratada para organizar o certame, limitou-se a aduzir que ‘a nulidade é decorrente de problemas técnicos no sistema de cálculo de resultado’”, disse o magistrado na decisão.

Ainda de acordo com o juiz Antônio Emanuel Dória, a suspensão das matrículas até que se verifique a legitimidade da anulação, é para evitar danos maiores, como a matrícula de pessoas que não deveriam ter sido aprovadas.

“Entendo que o ato administrativo que determinou a nulidade do vestibular em comento é viciado por falta de motivação suficiente e idônea. Ademais, há indícios de violação do princípio da proteção à confiança”, fundamentou o juiz.

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