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Redação

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STF valida acordo sobre planos econômicos

1 de março de 2018
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Com a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do acordo para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), os bancos terão 90 dias para começar a receber pedidos de adesão.

Nesse prazo, será desenvolvida e disponibilizada para os poupadores uma plataforma eletrônica, ou seja, programa de computador. É por meio dele que as adesões serão feitas. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a plataforma deve ficar pronta até maio.

O acordo prevê que as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador. Portanto, os poupadores devem aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.

Todas as adesões terão que ser feitas pela plataforma. Nenhuma adesão será feita em agências bancárias. Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se as informações estiverem corretas, os bancos terão até 15 dias para fazer o pagamento da primeira parcela.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a compensação de perdas com os planos econômicos:

Quem poderá aderir ao acordo?
Donos de contas-poupança que tiveram prejuízos provocados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O acordo valerá para quem entrou na Justiça – por meio de ação individual ou coletiva.

No caso de ações coletivas, o acordo vale para poupadores que acionaram a Justiça até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo prescricional de 5 anos. No caso das ações individuais, vale para aquelas ajuizadas dentro do prazo de prescrição (20 anos da edição de cada plano).

O que é preciso fazer para aderir?
A adesão será feita exclusivamente pela plataforma eletrônica que deve entrar no ar em maio. Nenhuma adesão será feita nas agências bancárias.

Qual o prazo para pagamento?
Após o cadastro do poupador, os bancos terão até 60 dias para validar as informações. Se as informações estiverem corretas, os bancos terão até 15 dias após essa validação para fazer o pagamento da primeira parcela.

Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000 o pagamento será à vista

Quais os termos do acordo?
Para o poupador que tiver direito de receber até R$ 5.000: o pagamento será à vista
Para o poupador que tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em três vezes. A primeira parcela será à vista e as outras duas, semestrais.
Para o poupador que tiver direito de receber mais que R$ 10 mil: o pagamento será parcelado em cinco vezes. A primeira parcela será à vista e as outras quatro, semestrais.
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Haverá desconto no valor pago?
Quem tiver direito de receber até R$ 5 mil: não haverá desconto.
Quem tiver direito de receber entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: haverá um desconto de 8% sobre o valor.
Quem tiver direito de receber de R$ 10 mil a R$ 20 mil: haverá um desconto de 14% sobre o valor.
Quem tiver direito de receber mais de R$ 20 mil: haverá um desconto de 19% sobre o valor.
Como o valor será pago?
O poupador não precisa ir ao banco receber. O pagamento será feito na conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

Como será a correção monetária?
Será calculado de acordo com 1 mil unidades da moeda da época. Veja como fazer a conta para cada plano:

Bresser: multiplicar valor devido por 0,04277
Verão: multiplicar valor devido por 4,09818
Collor II: multiplicar valor devido por 0,0014
Qual o prazo para os bancos efetuarem o pagamento?
Os bancos terão até três anos para fazer os pagamentos após a homologação do acordo.

Quem recebe primeiro?
A adesão será dividida de acordo com a data de nascimento. O objetivo é que as pessoas mais velhas recebam antes.

Quais bancos aderiram?
Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil aderiram ao acordo. Outras instituições terão 90 dias para aderirem.

O que acontece com os poupadores que tinham dinheiro em bancos que fecharam?
Se o banco foi vendido para outro, a instituição que assumiu os ativos e passivos será responsável por efetuar o pagamento.

Quantas ações há na Justiça?
Quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas pelos quatro planos econômicos.

As pessoas com ações na Justiça vão aderir automaticamente ao acordo?
Não. Essas pessoas terão um prazo de dois anos para aderir ao acordo. Foi definido no acordo um cronograma de adesão, que será dividida em lotes, de acordo com o ano de nascimento dos poupadores, exceto para quem executou suas ações em 2016, que serão contemplados no 11º lote.

Lote 1 – nascidos até 1928: até 90 dias após habilitação
Lote 2 – 1929 a 1933: 30 dias após o 1º lote
Lote 3 – 1934 a 1938: 30 dias após o 2º lote
Lote 4 – 1939 a 1943: 30 dias após o 3º lote
Lote 5 – 1944 a 1948: 30 dias após o 4º lote
Lote 6 – 1949 a 1953: 30 dias após o 5º lote
Lote 7 – 1954 a 1958: 30 dias após o 6º lote
Lote 8 – 1959 a 1963: 30 dias após o 7º lote
Lote 9 – Após 1964: 30 dias após o 8º lote
Lote 10 – Herdeiros e inventariantes: 30 dias após o 9º
O que acontece com quem não quiser entrar no acordo?
Segundo a AGU, quem não aderir ao acordo pode continuar com as ações judiciais. A adesão é voluntária.

Quais as condições parar aderir ao acordo?
comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores;
desistir da ação judicial.
comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Serve como comprovante cópia de extratos bancários ou a declaração de Imposto de Renda.
As pessoas terão que se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.
Quem não entrou na Justiça poderá entrar agora e se beneficiar do acordo?
Não. Ele só vale para ações que já estão em curso.

Quem perdeu a ação na Justiça poderá recorrer e aderir ao acordo?
Segundo a AGU, cabe ao advogado avaliar se é possível entrar com recurso.

Herdeiros de poupadores terão direito a receber o dinheiro?
Sim, desde que exista uma ação judicial em nome deles (espólio). É necessário apresentar os dados cadastrais do poupador falecido e de seu advogado, dados do inventariante ou dos herdeiros; e dados completos do processo (número único CNJ do processo, vara, comarca, lista completa das partes, se o poupador não for a única parte).

Qual o valor total que será depositado para os poupadores?
O presidente Michel Temer já estimou que o pagamento dos poupadores injetará cerca de R$ 12 bilhões na economia.

Por que os planos econômicos provocaram perdas aos poupadores?
Naquele período, como tentativa de conter a hiperinflação, o governo lançou planos econômicos que alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança – planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Os bancos, no entanto, foram acusados de aplicar as novas taxas de correção para depósitos feitos antes de os planos entrarem em vigor, fazendo com que os poupadores perdessem a correção da inflação nesses períodos.

Por que o plano Collor I não entrou no acordo?
Porque já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não dava direito à indenização aos poupadores.

G1

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