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TJ/AL nega liberdade a quatro acusados de homicídio 

14 de março de 2018
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por meio do desembargador José Carlos Malta Marques, negou o pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Estado em favor de quatro réus acusados de homicídio qualificado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (13).

Marcos André Caetano da Silva, Nestor Félix da Silva Júnior, Hilquias David da Silva Gomes e Cristiano Nascimento da Silva foram presos em março de 2017, acusados de envolvimento na morte de José Cícero Ferreira, ocorrida no município de Branquinha. A Defensoria sustenta não haver razões suficientes para a prisão e alega que eles sofrem constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, cabendo apenas em casos de flagrante ilegalidade. Destacou ainda que o suposto excesso de prazo alegado pela defesa não pode ser verificado isoladamente, sendo necessário ouvir esclarecimentos acerca do andamento processual.

“Além da gravidade concreta do delito (homicídio qualificado), pode-se constatar nos autos que os pacientes teriam causado prejuízos à instrução criminal, realizando represálias às testemunhas”, frisou o desembargador José Carlos Malta.

Redação, com Assessoria

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