Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
31 de outubro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
31 de outubro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Moro determina prisão de Lula para cumprir pena no caso do triplex em Guarujá

5 de abril de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).

Leia a íntegra do despacho do juiz Sérgio Moro
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.

Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”.

Juiz Sérgio Moro ordena a prisão do ex-presidente Lula
Os detalhes da apresentação de Lula à PF devem ser discutidos pela defesa com o delegado Maurício Valeixo, também Superintendente da PF no Paraná, ainda segundo Moro.

No despacho, o magistrado ainda determinou a execução da pena de prisão contra José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros. Ambos já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o despacho.

“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz Moro no despacho.

A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação dos ministros.

Decisão do TRF-4
Ao julgar o recurso de Lula contra a condenação imposta por Moro, juiz da Lava Jato na 1ª instância, o TRF-4 aumentou a pena e definiu que o ex-presidente poderia ser preso quando acabassem os recursos possíveis na 2ª instância judicial.

Os advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega todas as acusações e diz ser inocente.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.

Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.

O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Você também pode gostar desses conteúdos

Prefeitura de Maceió antecipa salário de servidores para esta sexta-feira (25)
Sem categoria

MPAL e DPE cobram criação de Conselho de Igualdade Racial em Maceió

por Redação
31 de outubro de 2025
Polícia encontra cocaína e maconha em armazém de transportadora no Antares
Sem categoria

Polícia encontra cocaína e maconha em armazém de transportadora no Antares

por Redação
31 de outubro de 2025
PF deflagra operação que investiga comércio de “vapes” pela internet
Sem categoria

PF deflagra operação que investiga comércio de “vapes” pela internet

por Redação
31 de outubro de 2025
Projeto Maratonas pelo Brasil confirma corrida em Alagoas
Sem categoria

Projeto Maratonas pelo Brasil confirma corrida em Alagoas

por Redação
31 de outubro de 2025
Mulher grávida reage a tentativa de assalto no Benedito Bentes
Sem categoria

Mulher grávida reage a tentativa de assalto no Benedito Bentes

por Redação
30 de outubro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

CPC disponibiliza mais de 490 policiais militares para a final do Alagoano 2018

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Interior

Carreta com MDF tomba em Joaquim Gomes e populares saqueiam carga

31 de outubro de 2025
Economia

Oitava parcela do IPTU 2025 vence nesta sexta-feira (31), em Maceió

31 de outubro de 2025
Sem categoria

MPAL e DPE cobram criação de Conselho de Igualdade Racial em Maceió

31 de outubro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.