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Por decisão do TJ, prefeito acusado de pagar ‘mensalinho’ volta ao cargo

17 de abril de 2018
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Erivaldo Mandu entregando dinheiro a vereadores

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Apesar de ter se tornado réu no processo de corrupção, o prefeito afastado de Mata Grande, Erivaldo de Melo, deve reassumir o cargo, por decisão do pleno do Tribunal de Justiça, que ocorreu nesta terça-feira (17). O Folha de Alagoas já havia antecipado que o gestor acreditava na fragilidade do Judiciário e que estaria convicto que obteria êxito no Pleno da Corte.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do TJ, além do prefeito, os vereadores vereadores Joseval Antônio da Costa, Teomar Gomes Brandão, Diana Gomes Brandão Malta e Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira também estão na condição de réus.

Eles são acusados de corrupção. Segundo a acusação do Ministério Público, o prefeito realizou pagamentos mensais de R$ 7 mil para cada vereador, em troca de apoio político, aprovação de projetos e omissão quanto à fiscalização da Prefeitura.

“No entanto, foi revogado o afastamento cautelar do Prefeito, que deve retornar ao cargo. Foram mantidos afastados os vereadores Joseval Costa e Teomar Brandão. A decisão determina ainda o afastamento das vereadoras Diana Brandão e Josivânia Oliveira, que não havia sido determinado”, afirmou o TJ.

Vale lembrar que Erivaldo de Melo Lima foi enquadrado no artigo 333 do Código Penal, que qualica como crime “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Já os vereadores foram denunciados pelo ilícito previsto no artigo 317, que típica como crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A denúncia foi ajuizada pelo chefe do MPE/AL, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, em função do foro por prerrogativa de função de que goza o denunciado Erivaldo de Melo Lima. Segundo o procurador-geral de justiça, as provas acostadas aos autos são suficientes para mostrar que o prefeito de Mata Grande praticou o crime de corrupção. “Era um verdadeiro ‘mensalinho mata-grandense’. O teratológico ilícito destinava-se a manutenção de apoio político, evitar a fiscalização dos atos do prefeito pela Câmara de Vereadores, bem como a aprovação dos projetos por ele enviados”.

Redação

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