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Tribunal do Júri condena acusado de estuprar enteada em Maceió

21 de maio de 2018
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O juiz Odilon Marques Luz, da 14ª Vara Criminal da Capital, condenou O réu Cícero Costa da Silva foi condenado a 8 anos de prisão, em regine inicialmente fechado, pelo crime de estupro com contra sua enteada, que na época tinha 7 anos de idade. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (21).

Conta nos autos que um dos abusos ocorreu após a festa de aniversário da menor, no dia 20 março de 2011, em Maceió. Na denúncia apresentada à Justiça, foi exposto que a criança era estuprada mediante ameças do réu, no sentido de que mataria a mãe da menina, caso comentasse ela algo. Em seguida, ele pedia desculpas pela prática.

Segundo a decisão, o réu confessou à sua companheira que praticou o ato libidinoso, atribuindo o fato ao uso de bebida alcoólica.

A menor relatou que, durante o período em que conviveu com o denunciado, ele colocou sua mão sob seu órgão genital duas vezes. A criança relatou também ter sido forçada a praticar sexo oral no padrasto. Um laudo anexado no inquérito concluiu que a vítima é “virgem”.

Mas, para o juiz Odilon Marques Luz, isso não impede a condenação. “O crime de estupro caracteriza-se não só pela prática de conjunção carnal, mas também com a prática de outro ato libidinoso que não deixa vestígios, o que ocorreu no caso em tela”.

Durante o julgamento, a defesa requereu a absolvição do acusado, alegando inexistência de provas.

 

Redação, com TJ/AL

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