O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) iniciou o julgamento de mais uma ação penal contra o ex-prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, acusado de apropriação de recursos públicos, alienação de bem público em desacordo com a lei, falsidade ideológica, dispensa de licitação e formação de quadrilha. Os crimes teriam ocorrido no ano de 2010.
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima pediu vista para analisar os autos, o que suspendeu o julgamento da ação. Antes, porém, o relator do processo, juiz convocado Maurílio Ferraz, proferiu o seu voto, julgando improcedente a denúncia do Ministério Público (MP/AL) e absolvendo o ex-prefeito dos crimes imputados.
De acordo com o magistrado, não ficou provada a ligação do réu com as demais pessoas apontadas na denúncia. Também não houve, segundo o juiz, demonstração de prejuízo ao erário. O desembargador José Carlos Malta Marques adiantou o voto, acompanhando o relator.
Acusação e defesa
De acordo com o MP/AL, o ex-prefeito chefiou uma quadrilha supostamente envolvida no desvio de dinheiro proveniente da desapropriação e alienação irregular de um terreno no município, pertencente à Usina Utinga Leão. O bem, ainda segundo o Ministério Público, teria sido avaliado em R$ 21.429.240,00, mas acabou sendo vendido a uma empresa de Belém, no Pará, bem abaixo do preço, por R$ 700 mil.
Para o procurador Sérgio Jucá, o terreno não poderia ter sido alienado, porque a usina possuía dívidas com credores. “Tal situação causou lesão aos cofres do município e enriquecimento ilícito de muita gente”, afirmou.
A advogada Ana Paula Soares Costa sustentou não haver provas contra o acusado. “A petição é extensa em suposições. Ela apenas narra fatos, não individualiza as condutas, conforme determina a lei”. A defensora alegou ainda que o valor de venda de R$ 700 mil foi justo e determinado por laudo de avaliação técnica feito por engenheiro agrônomo. “A avaliação de R$ 21 milhões havia sido feita por um funcionário da Secretaria de Finanças do Município, não por um engenheiro agrônomo, que fez a avaliação como se o imóvel fosse urbano”.
Antônio Lins de Souza Filho, mais conhecido como Toninho Lins, está preso e já foi condenado duas vezes pelo Pleno do TJAL. Em setembro de 2016, ele recebeu a pena de 16 anos e dois meses de prisão por desvio de bens públicos, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, fraude em licitação e formação de quadrilha. Em maio deste ano, Toninho Lins foi condenado a 14 anos e seis dias de reclusão, somados a três anos de detenção e multa, pelos mesmos crimes, com exceção da formação de quadrilha.
Assessoria TJ