1017
1017
21 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
21 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Empresa é condenada a indenizar família de homem que morreu em acidente

9 de julho de 2018
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A 6ª Vara Cível da Capital condenou Massayó Transportes e Turismo LTDA a pagar R$ 30 mil, por danos morais, a cada um dos quatro membros da família de um homem que faleceu após acidente com um ônibus da empresa, em 2009. A sentença, do juiz Orlando Rocha Filho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (9).

Consta nos autos que a vítima perdeu o controle da bicicleta após ser ultrapassado pelo coletivo. Com a queda, bateu a cabeça no meio-fio e não resistiu aos ferimentos. A família da vítima alegou que o motorista da empresa foi negligente ao não manter a distância mínima para a ultrapassagem.

Em sua decisão, o magistrado Orlando Rocha determinou também que a empresa pague à viúva, a título de danos materiais, pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, incluindo 13º salário, até a data em que a vítima completaria 73 anos de idade. Já para os filhos da vítima, a pensão deve ser extinta quando eles completarem 25 anos.

A defesa da empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima e que não havia prova de que o homem exercia algum tipo de atividade remunerada. Destacou ainda que a viúva não teria comprovado a união estável relatada.

Entretanto, os documentos anexados atestaram que o casal compartilhava o mesmo domicílio há mais de 16 anos, tendo três filhos. Foi comprovado ainda que a vítima exercia atividade remunerada como cozinheiro.

“As provas elencadas demonstram que o acidente em questão ocorreu por conduta imprudente do motorista do coletivo, o qual foi, inclusive, condenado criminalmente pelo homicídio culposo”, ressaltou o juiz Orlando Rocha.

Redação, com Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Escolas de ensino integral terão ampliação de oferta de cursos profissionalizantes
Sem categoria

Escolas de ensino integral terão ampliação de oferta de cursos profissionalizantes

por Redação
20 de dezembro de 2025
Justiça Itinerante beneficia mais de 6.700 pessoas em 2025
Sem categoria

Justiça Itinerante beneficia mais de 6.700 pessoas em 2025

por Redação
20 de dezembro de 2025
Supremo vê indícios de desvio e lavagem de dinheiro em gabinetes do PL
Sem categoria

Supremo vê indícios de desvio e lavagem de dinheiro em gabinetes do PL

por Redação
19 de dezembro de 2025
MPF participa de debate sobre questão quilombola em Alagoas
Sem categoria

MPF participa de debate sobre questão quilombola em Alagoas

por Redação
19 de dezembro de 2025
Rede estadual amplia cursos técnicos em escolas de ensino integral para 2026
Sem categoria

Rede estadual amplia cursos técnicos em escolas de ensino integral para 2026

por Redação
19 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Cícero Almeida é contra a privatização da Eletrobras e defende os postos de trabalho dos servidores

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Exposição de Histórias em Quadrinhos marca os 45 anos de Orestes Oliveira

20 de dezembro de 2025
Política

Defesa aguarda avaliação médica para informar cirurgia de Bolsonaro ao STF

20 de dezembro de 2025
Geral

Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do IMA/AL passa por atualizações

20 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.