O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de habeas corpus do advogado Sinval José Alves, acusado da morte do colega de profissão, José Fernando Cabral de Lima, em abril deste ano. A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
Segundo as investigações, o autor devia à vítima entorno de R$ 600 mil, o que pode ter motivado o crime”. O crime ocorreu numa galeria no bairro de Ponta Verde.
Consta nos autos que a prisão temporária do advogado ocorreu no dia 12 de abril, tornando-se preventiva no dia 8 de junho. A defesa de Sinval Alves pede a substituição prisão por medidas alternativas, ou a substituição por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Para o desembargador João Luiz, a liminar somente pode ser concedida nos casos de extrema urgência, o que não ocorre. “Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, indefiro a liminar requestada, por não identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”, diz a decisão.
O habeas corpus será julgado em definitivo pela Câmara Criminal do TJAL, em data a ser definida.
Redação, com Assessoria TJ