O Grupamento de Ações Táticas de Transporte (Gott), da Superintendência de Transportes e Trânsito (SMTT), realizou uma operação de fiscalização nas imediações do terminal rodoviário de Maceió, no bairro Feitosa. Dez veículos foram removidos ao depósito do órgão por circularem com o Gás Natural Veicular (GNV) modificado.
De acordo com inciso VII do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerado infração grave conduzir veículo com característica alterada. A multa para este tipo de irregularidade é de R$195,23 e a medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização.
A modificação do GNV só é permitida mediante autorização do Detran. O dono do veículo deve portar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido por instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e creditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Caso o proprietário do transporte não possua o CSV, ele será multado no valor de R$ 110,20 e terá a documentação de porte obrigatório recolhida pelo órgão.
Assessoria