Uma galeteria em Rio Largo está proibida de usar a marca “Galeto São Luiz” ou qualquer símbolo, cor ou logomarca que a vincule ao referido nome, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia. A decisão liminar, proferida nesta terça-feira (25), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca.
A verdadeira dona da marca (ME de Oliveira Vasconcelos Restaurantes Eireli – EPP) ingressou com ação na Justiça ao tomar conhecimento de que estavam usando o nome “Galeto São Luiz” indevidamente. Ela informou que possui diversos franqueados por todo o Estado de Alagoas e que, na cidade de Maceió, existe a limitação contratual de se permitir apenas a existência de um franqueado por bairro. Já no interior, a limitação é de um franqueado por cidade.
Ainda segundo os autos, a proprietária do “Galeto São Luiz” entrou em contato com a outra empresa e ficou sabendo que a dona era irmã do antigo dono da marca, que não possui mais direito de explorá-la. Para a juíza da 1ª Vara de Rio Largo, a galeteria que vem usando o nome de maneira indevida está querendo se beneficiar em um mercado “arduamente conquistado ao longo dos anos”.
“Uma vez registrada a marca junto ao Inpi – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, seu titular adquire o direito de uso exclusivo em todo o território nacional e, por consequência, a prerrogativa de fazer cessar o uso por terceiros de signos idênticos, semelhantes ou afins, suscetíveis de induzir a erro o consumidor”, explicou a juíza Marclí Guimarães, que determinou ainda a citação da empresa ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias.
TJAL