Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada nesta quarta-feira (3) permitirá a aplicação de mais recursos nas candidaturas femininas nas eleições deste ano. A Corte autorizou, por 9 votos a 2, que os partidos que acumularam nos últimos anos recursos voltados para promoção da mulher na política utilizem esses valores nas campanhas de 2018.
Esse montante, no entanto, não pode ser usado para cumprir da cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário para as campanhas das mulheres. Ou seja, será um aporte adicional para ajuda às candidatas, decidiu o STF.
O Supremo julgou embargos de declaração (recurso para esclarecer entendimento) de ação analisada pelo plenário em março.
Na ocasião, o STF derrubou o limite estabelecido pelo Congresso Nacional em 2015 para a distribuição de recursos do fundo partidário para campanhas de mulheres. Com isso, o teto de 15% passou para ao menos 30%, mesma proporção de candidatas que cada partido deve ter.
O recurso, apresentado pela Câmara dos Deputados, discutia o destino do montante do fundo dos partidos para a participação feminina que não foi usado nos anos anteriores e ficou acumulado. A Câmara pedia “modulação” dos efeitos da decisão do Supremo, para permitir a liberação dos recursos de anos anteriores.
Nove ministros entenderam que o recurso da Câmara não era cabível neste momento porque o acórdão, documento que resume o julgamento de março, não foi publicado – os embargos podem ser apresentados em até cinco dias após o acórdão. Mas decidiram analisar o caso “de ofício” em razão da proximidade da eleição.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido porque achou que não cabia “modulação”, ou seja, decidir o que fazer com o recurso dos anos anteriores.
Já o ministro Ricardo Lewandowski votou no sentido de que os recursos para os programas de incentivo da participação feminina na política devem ser usados exclusivamente para esse fim, e não em financiamento das campanhas eleitorais, mas também ficou vencido.
G1