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Redação

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Entenda o que pode e o que não pode fazer na urna e no dia da eleição

26 de outubro de 2018
0

Reprodução/Arquivo

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O segundo turno das eleições 2018 acontece nesse domingo, dia 28. O Folha de Alagoastira as principais dúvidas dos eleitores para o dia da votação. O que levar? Pode tirar selfie? Pode manifestar voto no local? Confira as respostas:

Qual é o local de votação?
Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal to TSE, onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.

Qual documento devo levar?
Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.

Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital.

Certidão de casamento ou nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.

O que é proibido levar e fazer na seção eleitoral?
O eleitor pode fazer uma manifestação “individual e silenciosa” sobre seu candidato. Assim, é permitido ele ir com um broche, adesivo, boné ou camiseta de um partido ou candidato, por exemplo. Desde que, novamente, isso seja silencioso e individual. Ele não poderá, por outro lado, pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, tampouco tentar convencer alguém no local a votar em alguém.

Detalhe: camisas e bonés devem ter sido feitos pelo próprio eleitor. Se for camisa ou boné oficiais feitos pelo partido, um juiz pode entender que aquilo é propaganda distribuída pelo partido ou candidato e, assim, ilegal.

Já uma aglomeração de pessoas portando bandeiras e camisas de um candidato pode configurar, na visão de um juiz, propaganda eleitoral ilegal.

Na zona eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som para induzir voto.

Pode tirar selfie na urna?
Não. O eleitor não pode usar durante a votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar. O eleitor não deve ir com celular para votar na seção. Se levar, deve deixá-lo desligado com os mesários enquanto vota.

Pode usar a famosa “cola” para lembrar o números do candidato?
Sim, não há regras quanto ao lembrete na urna

Um eleitor com algum tipo de deficiência pode ter ajuda para votar?
Sim, ele pode pedir ajuda a alguém de confiança durante a votação, mesmo que não tenha pedido ajuda antecipadamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor pode autorizar a entrada dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo na votação.

Redação,com agência

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