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Lei da mordaça: Comissão Eleitoral da OAB/AL “burocratiza” realização de debate

6 de novembro de 2018
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João Mousinho 

Mordaça. Tempos de conservadorismo tomaram o protagonismo da disputa pelo comando da OAB/AL. A Resolução Nº01/2018 da Comissão Eleitoral da OAB/­AL trouxe em seu Diário desta terça-feira, 6/11, a obrigatoriedade dos órgãos de imprensa se reportarem a mesma para realização  de  debates.

Um dos trechos da resolução destaca: “[…] meio de comunicação deverá comunicar a Comissão Eleitoral da OAB­/AL com antecedência mínima de 03 (três) dias, encaminhando na oportunidade  as   regras   que   regerão   o   evento   e   a   prova   de concordância dos candidatos. Parágrafo   Único   –   Em   caso   de   dissenso   entre   os   candidatos quanto as regras de realização do debate, o evento poderá ser convertido em entrevista simples […].

Sabendo da posição da Comissão Eleitoral, o ex-presidente da OAB/AL, José Areias Bulhões, se posicionou de forma indignada: “Esta Resolução contraria toda a rica e bela história de nossa entidade. Fomos nós, o Ministro Humberto Martins e eu, que instituímos, pela vez primeira, uma Comissão da OAB nas eleições, combatendo o abuso do poder político nas eleições e defendendo a ética na política. A censura prévia da imprensa e liberdade de expressão são características de estados totalitários.”

O advogado, ainda expôs: “A lei penal já tipifica os crimes pelos excessos cometidos: calúnia, difamação e injúria. Por sua vez, a Lei de Imprensa é clara com pertinência aos direitos dos cidadãos, atingidos em sua honra. É, sob todos os títulos, lamentável essa resolução!”

A chapa 2, encabeçada pelo advogado Fernando Falcão divulgou uma nota de repúdio que traz: “[…] a nossa brava OAB/AL que tanto lutou em favor dos direitos e garantias fundamentais hoje assegurados aos brasileiros e alagoanos, por meio da Comissão Eleitoral da OAB/AL, está hoje agindo na contramão da história, contra à democracia, à liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento, e em desrespeito de direitos individuais e coletivos com a imposição de limites não apenas as atividades dos advogados candidatos (que, se cometerem excessos podem ser punidos, na forma da lei e das demais normas regulamentares) , mas também na de todos os advogados alagoanos que possuem, como já consignado acima, o direito de conhecer os candidatos, quais os seus projetos, pensamentos e compromissos, para então decidir, de forma livre, o seu voto.”

Por fim, a nota enfatizou: “Sendo o que nos importava repudiar, invocando a lembrança do sempre grande Rui Barbosa, para que nunca nos acovardemos ou nos curvemos diante das opressões e abusos, seja de que ordem for, registramos que adotaremos as providências legais necessárias, no sentido do pleno e absoluto respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados-candidatos, de todos os advogados alagoanos, como do exercício pleno da democracia, da liberdade de imprensa, de expressão e de pensamento, bem como de todos os direitos fundamentais da sociedade!”

Folha propôs debate

Na segunda-feira, 5, a reportagem da Folha de Alagoas propôs as assessorias de comunicação das chapas em disputa um debate entre os candidatos Fernando Falcão e Nivaldo Barbosa no programa Folha na TV, realizado na TV Maceió. O evento teria o formato alinhado com as respectivas assessorias e posteriormente teria seu dia e hora agendados.

Contudo, a reportagem da Folha de Alagoas foi surpreendida com a “burocratização” e “falta de habilidade” com os veículos de comunicação pela Comissão Eleitoral da OAB/AL após publicação da polêmica Resolução.

Nota da redação

A equipe da Folha de Alagoas já passou por vários pleitos da Ordem e  nenhum “debate” teve que ser submetido aos ditames da entidade.  O “modus operandi” proposto pela referida Comissão é esdrúxulo e vai de encontro o exercício da imprensa livre, tão em voga atualmente.

A Folha de Alagoas reitera publicamente o anseio de realizar um debate em igualdade de condições para ambos os candidatos, como manda a prática do bom jornalismo, e sem a interferência política de quem quer que seja!

 

 

 

 

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