A Comarca de Igreja Nova condenou o vereador Manoel Messias dos Santos por improbidade administrativa, por ter utilizado um cheque da Câmara Municipal como garantia ao comprar gado. A decisão é do juiz Guilherme Bubolz Bohm.
Na época, em 2012, Messias era presidente da Câmara de Vereadores de Igreja Nova. A sentença diz que ele assinou o cheque de R$ 4.400 entregue a Jailton Vasconcelos, que vendeu os animais e também foi condenado por improbidade, pelo fato de ter aceitado a forma de garantia.
A decisão determina para ambos a suspensão dos direitos políticos por 8 anos; multa civil de R$ 8.800 (para cada um); e a proibição, pelo prazo de dez anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
Os fatos que levaram à condenação foram descritos em ação judicial movida para cobrança da dívida, pelo próprio Jailton Vasconcelos. Na ação monitória, o vendedor do gado alegou que sabia se tratar de prática ilegal, mas aceitou porque Messias teria dito que essa era única forma de garantia que poderia dar. Jailton afirmou que quando recebesse o dinheiro, devolveria o cheque da Câmara.
O juiz Guilherme Bubolz destacou na sentença que “pouco importa que o cheque não tenha sido compensado para a configuração de atos de improbidade […], a aplicação das sanções nela previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento”. O magistrado também ressaltou que houve tentativa de compensação do cheque.
No curso da ação monitória, o vereador Manoel Messias aceitou pagar a dívida. No entanto, na ação de improbidade, alegou que não devia a Jailton. Relatou que o cheque foi emitido como verba indenizatória, a pedido do vereador Valdy Vasconcelos, irmão de Jailton, e que não emitiu o documento de forma nominal porque confiava no colega.
Em seu depoimento, Valdy não confirmou a versão de Messias, e corroborou os fatos evidenciados na ação monitória. Jailton também apresentou uma versão diferente ao depor no âmbito da ação de improbidade, alegando não se lembrar de quem havia recebido o cheque.
“Restou absolutamente comprovado que o réu Manoel entregou o cheque (ordem de pagamento à vista) do Poder Legislativo Municipal ao corréu Jailton como garantia de pagamento de preço de compra e venda particular celebrada entre eles”, diz a sentença.
Assessoria