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Redação

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Adufal e Sintufal realizam Assembleia Unificada com indicativo de greve

19 de novembro de 2018
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A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) realizam, na  quarta-feira (21), às 13h, no auditório da Reitoria, Assembleia Unificada que terá como pautas ações de defesa acerca da retirada das rubricas judiciais (26,05% – URP, 3,17%, 28,86%), e indicativo de greve por parte dos servidores afetados pelo acórdão 6.492/2017- TCU, que dispõe sobre a absorção dessas rubricas.

Na assembleia, os dois sindicatos informarão sobre o que foi discutido durante reunião ocorrida na última quinta-feira (8), em Brasília, com o chefe de gabinete da ministra Ana Arraes do TCU, Diogo Leonardo Rocha de Lima.

É importante a presença de todos docentes e técnicos que sofrerão com a retirada de rubricas para que, de forma conjunta, sejam acertados os próximos passos referentes a esse caso específico.

Sobre o caso

A administração da Ufal resolveu acatar os comandos do Tribunal de Contas da União (TCU), no que diz respeito ao acórdão 6.492/2017- TCU. Com isso, as notificações a esses servidores, que serão prejudicados com a diminuição no valor final de seus vencimentos, foram iniciadas no dia 26 de outubro, por meio de telegrama.

De forma conjunta, o Sintufal e a Adufal solicitam que seus filiados somente compareçam ao DAP para tomada de ciência no quinto dia, contados de forma corrida, após o recebimento das notificações em residência.

Os advogados dos sindicatos recomendam também que, ao comparecer no DAP após receber a notificação, o servidor declare o seguinte: “Discordo dos termos da presente Nota Técnica que conflita com o ofício 276/2018 GR-UFAL encaminhado ao TCU em 19.07.18”.

A partir de então, os servidores notificados deverão comparecer a um dos Sindicatos para que o setor jurídico comece a elaborar as respectivas defesas administrativas em face da retirada dos percentuais. Na Adufal, é cobrada a taxa de R$ 50 para dar prosseguimento à defesa administrativa pelo escritório jurídico contratado.

Fonte: Ascom

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