A Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2019 será tema, no próximo dia 26, às 14h, de audiência pública na Associação Comercial, em Jaraguá, onde as sessões da Câmara Municipal de Maceió ocorrem temporariamente. Representantes de associações e lideranças comunitárias da capital estão sendo convidados a participar e encaminhar as demandas dos moradores de suas localidades para que possam ser transformadas em emendas à LOA, que estima receitas e despesas para o município no ano subsequente. Para 2019, o Orçamento foi fixado em R$ 2,6 bilhões.
O diretor de Técnicas e Pesquisa da Câmara, Márzio Delmoni, explica que o Projeto de Lei Orçamentária Anual é elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lei compreende o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.
Ele informa que “após a audiência, o projeto de lei segue para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para recebimento de emendas parlamentares durante cinco dias. Encerrado esse prazo, é emitido parecer e o projeto vai a Plenário para votação, em primeira e segunda discussão. Só depois de cumpridas essas etapas, segue para sanção do Executivo”, explica Márzio Delmoni.
O presidente da Comissão de Orçamento, vereador Antonio Hollanda (MDB), destaca que é de fundamental importância a participação popular no debate, já que é a comunidade quem indicará aos vereadores as necessidades de seus bairros e a partir daí serão elaboradas as emendas ao Orçamento pelos parlamentares.
O presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PSDB) também convoca a população a participar do debate. “Se a população não participa, perde uma importante oportunidade de indicar as prioridades de obras na sua própria comunidade, já que participando ou não, parte dos recursos será investida, restando saber se aquela obra era o que realmente a comunidade desejava”, disse.
ETAPAS – A LOA traz, de forma detalhada, as ações que serão implementadas e executadas pelo Poder Público no período de um ano. Deve conter todas as receitas e as despesas relativas aos orçamentos fiscal, da seguridade social e o de investimentos, para um ano de exercício.
O passo a passo da Lei segue o seguinte trâmite: o Executivo remete ao Legislativo seu projeto de LOA; a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Legislativa assume a análise e a coordenação dos trabalhos referentes à inclusão de emendas e audiência pública e aprovação da lei, proposta de Orçamento do Executivo com alterações do Legislativo; o Legislativo devolve a lei ao Executivo para ser sancionada antes do começo do ano de vigência do Orçamento, num prazo máximo de 15 de dezembro.
Assessoria