Muitos condutores recém-habilitados costumam ter dúvidas sobre a Permissão Para Dirigir (PPD), conhecida como CNH Provisória, documento que concede autorização para o cidadão conduzir veículo durante doze meses. O procedimento, previsto de forma legal conforme disposto no artigo 148º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem o intuito de avaliar se o condutor está capacitado para integrar o trânsito de forma segura e responsável.
A PPD é concedida ao candidato após cumpridas todas as etapas para obter para obter a 1° Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Exame Clínico, Avaliação Psicológica, Exame Teórico e Exame Prático de Direção Veicular. Com ela, o condutor tem o direito de transitar em pistas, rodovias e estradas, assim como se portasse uma habilitação definitiva.
É necessário que, durante o porte da carteira provisória no prazo de doze meses, o condutor não cometa nenhuma infração considerada grave, gravíssima, ou seja, reincidente em infração média. Deve-se tomar cuidado com atitudes que levem à suspensão da habilitação, entre elas dirigir sob efeito de álcool, transportar crianças menores infringindo as normas de segurança, ultrapassar a velocidade mínima exigida pelos radares e sinalizações, respeitar o uso do cinto de segurança, entre outras.
Após esse período, ele poderá emitir on-line a guia de CNH definitiva no site do Detran/AL (https://www.detran.al.gov.br/habilitacao/guia-cnh-definitiva/). Caso tenha cometido alguma dessas infrações, será privado do direito de obter a habilitação e perde a Permissão Para Dirigir. Dessa forma, precisará realizar todo o processo para obtenção do documento desde o início, o que inclui o pagamento das taxas do Detran, exames médicos e psicológicos, e aulas no CFC escolhido.
A carteira de habilitação definitiva terá validade máxima de quatro anos para as pessoas até 65 anos, que somado ao prazo da CNH provisória, totaliza cinco anos.
Assessoria