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Redação

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Judicialização na saúde cresce 130% no país, mostra estudo

18 de março de 2019
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Um relatório sobre a judicialização na saúde aponta crescimento de aproximadamente 130% nas demandas de primeira instância entre 2008 e 2017. A pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Poder Judiciário, foi apresentada hoje (18) em São Paulo.

Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país. Outros assuntos levados ao Judiciário nessa última década foram os pedidos de seguro em saúde (21,1%), saúde pública (11,7%), o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos (7,8%) e fornecimento de medicamentos (5,6%). Na segunda instância, planos de saúde respondem por 38,4% e seguro, por 24,7%. Na primeira instância, são saúde pública (23%), planos de saúde (22,8%) e seguro (14%).

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que o país lida, no Sistema Único de Saúde (SUS), com a judicialização de acesso pontual “de medicamentos que estão na rede nacional, de uma quantidade enorme de pequenas cirurgias, que são frutos da desorganização do sistema, falta de informatização e subfinanciamento”.

Segundo Mandetta, a judicialização que preocupa é a incorporação de novos insumos e tecnologias, tanto no sistema público, como no suplementar. O país fez, recentemente, a sua primeira incorporação de medicamento com compartilhamento de risco, ou seja, quando o laboratório precisa comprovar a eficácia do remédio distribuído à população, sob risco de devolver o recurso aos cofres públicos. “O Brasil está atrasado nas incorporações”, disse.

Judicialização
Com base em dados da Lei de Acesso à Informação, a pesquisa identificou 498.715 processos em primeira instância, distribuídos entre 17 justiças estaduais e 277.411 processos de segunda instância, distribuídos entre 15 tribunais estaduais, entre 2008 e 2017. Na segunda instância, houve um salto de 2.969 processos em 2008 para mais de 20 mil em 2017.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, seria melhor que não houvesse a intervenção da Justiça nesses casos. “Quando ela [intervenção] for necessária, tem que fazer de maneira racional. Não pode o magistrado administrar o orçamento da saúde”, defendeu.

Estados
A pesquisa constatou que, em São Paulo, 82% dos processos se referem a planos de saúde, tendo distribuído 116.518 casos nessa categoria. No Rio de Janeiro, saúde pública é o principal tema, com 35% dos casos. Em Minas Gerais, o assunto que mais aparece é o tratamento médico-hospitalar ou fornecimento de medicamentos, com 21%, mesmo assunto predominante em Santa Catarina (28%).

O diretor de ensino e pesquisa do Hospital Sírio Libanês, Luiz Fernando Lima Reis, disse que a entidade criou uma plataforma na internet com conteúdos sobre a pertinência dos tratamentos solicitados à Justiça. “O objetivo é dar ao juiz os subsídios para que ele possa decidir, com base na melhor evidencia científica, se aquele pedido faz sentido, se o paciente vai se beneficiar”, explicou.

AB

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