Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
1017
12 de março de 2026
Folha de Alagoas
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
BannerSiteContrato_SENAI_728x90px (1)
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
12 de março de 2026
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Homem deve pagar indenização por transmitir HIV a ex-mulher, decide Justiça

20 de março de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que um homem deve indenizar a ex-mulher, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos, em R$ 120 mil por danos morais em decorrência de tê-la infectado com o vírus HIV.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que a responsabilidade civil do homem decorre do fato de que ele sabia ser soropositivo e de que adotava comportamento de risco, mantendo relações extraconjugais, sem o conhecimento da companheira.

“O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outras), deve assumir os riscos de sua conduta”, disse Salomão durante o julgamento.

O ministro afirmou ter sido provado que o homem foi o responsável por transmitir o HIV e por isso deve indenizar a ex-mulher tendo em vista a “lesão de sua honra, intimidade e, sobretudo, de sua integridade moral e física”.

A mulher já havia conseguido o direito à indenização por danos morais na primeira instância da justiça de Minas Gerais, no valor de R$ 50 mil. No segundo grau, o valor foi aumentado para R$ 120 mil. Ele recorreu ao tribunal superior com o objetivo de aumentar o valor e também obter uma pensão mensal para compensar danos materiais provocados pela separação.

Por unanimidade, a Quarta Turma confirmou o valor de R$ 120 mil para a indenização, mas negou o pedido pela pensão mensal, por entender que para analisar a solicitação seria necessário um reexame de provas não permitido pela jurisprudência do STJ.

Redação, com AB

Você também pode gostar desses conteúdos

Suspeita de mandar matar mulher em Maceió é presa em Pernambuco
Sem categoria

Suspeita de mandar matar mulher em Maceió é presa em Pernambuco

por Redação
11 de março de 2026
Operação da PF mira grupo suspeito de furtar equipamentos da Caixa em Alagoas
Sem categoria

Operação da PF mira grupo suspeito de furtar equipamentos da Caixa em Alagoas

por Redação
11 de março de 2026
MPAL ajuíza ação para obrigar três municípios do Sertão a realizarem concurso público na área da educação
Sem categoria

MPAL ajuíza ação para obrigar três municípios do Sertão a realizarem concurso público na área da educação

por Redação
11 de março de 2026
ESPECIAL ARTNOR: Artesãos transformam tradição familiar em legado cultural
Sem categoria

ESPECIAL ARTNOR: Artesãos transformam tradição familiar em legado cultural

por Redação
10 de março de 2026
Criança é atingida por bala perdida durante tiroteio no Benedito Bentes
Sem categoria

Homem é preso em flagrante após assediar funcionária de bar na Jatiúca

por Redação
10 de março de 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Estudo do Serviço Geológico interdita via no Pinheiro nesta quinta-feira

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Justiça determina medidas para garantir trabalho digno no Rock in Rio

12 de março de 2026
Geral

Toffoli se declara suspeito para julgar prisão de Vorcaro

12 de março de 2026
Geral

Após morte misteriosa de Sicário, agora é a vez de militar do GSI

11 de março de 2026

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.