1017
1017
28 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
28 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Homem deve pagar indenização por transmitir HIV a ex-mulher, decide Justiça

20 de março de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça  decidiu que um homem deve indenizar a ex-mulher, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos, em R$ 120 mil por danos morais em decorrência de tê-la infectado com o vírus HIV.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que a responsabilidade civil do homem decorre do fato de que ele sabia ser soropositivo e de que adotava comportamento de risco, mantendo relações extraconjugais, sem o conhecimento da companheira.

“O parceiro que suspeita de sua condição soropositiva, por ter adotado comportamento sabidamente temerário (vida promíscua, utilização de drogas injetáveis, entre outras), deve assumir os riscos de sua conduta”, disse Salomão durante o julgamento.

O ministro afirmou ter sido provado que o homem foi o responsável por transmitir o HIV e por isso deve indenizar a ex-mulher tendo em vista a “lesão de sua honra, intimidade e, sobretudo, de sua integridade moral e física”.

A mulher já havia conseguido o direito à indenização por danos morais na primeira instância da justiça de Minas Gerais, no valor de R$ 50 mil. No segundo grau, o valor foi aumentado para R$ 120 mil. Ele recorreu ao tribunal superior com o objetivo de aumentar o valor e também obter uma pensão mensal para compensar danos materiais provocados pela separação.

Por unanimidade, a Quarta Turma confirmou o valor de R$ 120 mil para a indenização, mas negou o pedido pela pensão mensal, por entender que para analisar a solicitação seria necessário um reexame de provas não permitido pela jurisprudência do STJ.

Redação, com AB

Você também pode gostar desses conteúdos

Rede estadual tem 21 medalhas na etapa nacional da OBMEP
Sem categoria

Rede estadual tem 21 medalhas na etapa nacional da OBMEP

por Redação
27 de dezembro de 2025
PM registra índice zero de mortes em rodovias estaduais durante o feriado de Natal
Sem categoria

PM registra índice zero de mortes em rodovias estaduais durante o feriado de Natal

por Redação
27 de dezembro de 2025
Bolsonaro inicia reabilitação pós-operatória
Sem categoria

Bolsonaro inicia reabilitação pós-operatória

por Redação
26 de dezembro de 2025
Funai cria comissão para iniciar indenizações na Terra Indígena Xukuru-Kariri em Alagoas
Sem categoria

Funai cria comissão para iniciar indenizações na Terra Indígena Xukuru-Kariri em Alagoas

por Redação
26 de dezembro de 2025
3I/Atlas: cientistas descartam sinais alienígenas em cometa interestelar
Sem categoria

3I/Atlas: cientistas descartam sinais alienígenas em cometa interestelar

por Redação
26 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Estudo do Serviço Geológico interdita via no Pinheiro nesta quinta-feira

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Tarifa social e mudanças no setor elétrico foram destaque no Congresso

27 de dezembro de 2025
Geral

Vacina+ percorre 82 municípios e analisa quase 10 mil cadernetas de vacinação em 2025

27 de dezembro de 2025
Geral

Corpo humano não funciona como deveria em temperatura acima de 35°C

27 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.