O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Prefeitura adeque a estrutura e o serviço da Unidade de Saúde Frei Damião, localizada no Benedito Bentes II. A decisão do confirma a antecipação de tutela concedida em janeiro de 2018, pelo próprio magistrado.
Segundo a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25), a Prefeitura de Maceió deve disponibilizar medicamentos de fornecimento obrigatório, adquirir equipamentos simples e de baixo custo, fazer a manutenção dos equipamentos existentes na unidade, adquirir material e fazer manutenção na estrutura do local.
Além disso, deve ser providenciada a expedição de licença de funcionamento, alvará sanitário, projeto preventivo de incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros e plantas das instalações de água, esgoto e eletricidade atualizadas. O juiz concedeu um prazo de seis meses para o cumprimento da decisão.
Para o magistrado, houve desrespeito à Constituição Federal por parte do Município, ao não prestar serviço de saúde adequado e eficaz. “É consabido que a condição de direito fundamental social consagrado constitucionalmente tem levado o judiciário, com respaldo também em decisões dos Tribunais Superiores, a condenar o Poder Público a fornecer as mais diversas prestações positivas”, diz a sentença.
A decisão menciona que um processo administrativo instaurado em 2005 já demonstrava as péssimas condições de funcionamento das unidades básicas de saúde da capital. Em 2010, o Conselho Municipal de Saúde de Maceió fez fiscalizações das unidades, constatando novamente diversas irregularidades. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Redação, com TJ