A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou gestores de órgãos do governo federal a promoverem, sem recorrer à Justiça, a reintegração de posse de prédios e outros imóveis públicos ocupados por manifestantes.
A orientação normativa veiculada pela AGU tem como base um parecer da Consultoria Geral da União, elaborado em 2017, durante o governo Michel Temer. O documento foi resgatado pelo atual advogado-geral da União, André Mendonça.
Segundo o texto, é dever dos gestores de órgãos públicos federais defender o patrimônio de “turbações mediante a manutenção ou reintegração da posse com utilização de instrumentos legais”.
“Para cumprir com sua missão constitucional e legal, os administradores e demais responsáveis deverão requisitar força policial federal e solicitar o auxílio da força pública estadual. Poderão ainda, de acordo com regulamento específico, solicitar a cooperação da força militar federal”, diz o documento.
A norma orienta os gestores e responsáveis por imóveis federais a usar de “remédios administrativos” para combater as ocupações, independentemente da propositura de ações judiciais de reintegração de posse, como é feito atualmente.
“Ante o exposto, opinamos no sentido de que os gestores públicos e demais responsáveis pelos imóveis federais que estão sob guarda e proteção, em concorrência com os órgãos da Secretariado Patrimônio da União, podem adotar os remédios administrativos para evitar a invasão (ocupação) ou para retomar a posse de imóveis federais esbulhados, de qualquer natureza, independentemente de propositura de ação judicial, requisitando e requerendo, respectivamente, se necessário for, a colaboração das forças policiais federais e estaduais”.
O texto permite que a orientação seja aplicada, por exemplo, em manifestações dentro de universidades federais. No documento, a AGU cita como exemplo a ocupação da UTI de um hospital público.
“Teria a administração hospitalar que aguardar um pronunciamento judicial para restabelecer os serviços médicos mediante ajuizamento de ações judiciais, seja para manter ou reintegrar a posse?”, questiona.
No parecer, o órgão afirma ainda que retirar manifestantes de prédios públicos sem autorização judicial não ofende a liberdade dos invasores e o patrimônio deles.
Ainda de acordo com o documento, a “invasão” de prédio e outros imóveis públicos leva à “privação do patrimônio” e a “interrupção do dever de prestar serviços públicos”.
“E nem se argumente que o poder público estaria a ferir o direito de expressão ou mesmo de manifestação dos invasores, numa atuação aparentemente fora dos princípios democráticos e republicanos. Na verdade, tais direitos permanecessem assegurados mediante a utilização de outros meios que não prejudiquem a prestação dos serviços públicos”, destaca o documento.