1017
1017
28 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
Banner-728x90px-Alagoas-Inteligente_2
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
28 de dezembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

Juiz determina que operadora aumente velocidade de internet de cliente

3 de maio de 2019
0

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

A 3ª Vara Cível de Maceió determinou que a Claro S/A forneça a um cliente internet com velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 40% da velocidade contratada e velocidade média de conexão de, no mínimo, 80% da velocidade contratada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00, limitada à quantia de R$ 30.000,00. A decisão é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira.

De acordo com os autos, o consumidor contratou internet banda larga, mas, em virtude da lentidão para enviar arquivos, e após fazer testes, constatou que a velocidade de upload não ultrapassava 10% da velocidade máxima contratada.

A Claro chegou a enviar um técnico para reconfigurar o modem do consumidor, mas a velocidade de upload continuou a mesma. Em janeiro deste ano, o cliente ligou para a empresa e um representante teria dito que a velocidade em 10% era normal.

O cliente ingressou, então, com ação na Justiça. Sustentou que a empresa contraria o que consta na resolução nº 574/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo a qual a velocidade de download e upload deve ser de, no mínimo, 40% no teste imediato e 80% ao longo de um período mais amplo. Alegou ainda que a limitação na velocidade de sua internet não foi comunicada no momento da contratação do serviço.

O magistrado concedeu liminar favorável ao cliente. “A Anatel faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor e, como integrante deste, cumpre à entidade o estabelecimento de regras que assegurem a proteção dos direitos dos usuários. No caso específico, a ideia é justamente resguardar o direito à informação, elevado a direito básico do usuário pela legislação consumerista”, afirmou o juiz na decisão, proferida nesta sexta-feira (3).

O juiz Henrique Teixeira determinou a citação da Claro para que a empresa apresente contestação e indique provas, no prazo legal.

Redação, com Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Rede estadual tem 21 medalhas na etapa nacional da OBMEP
Sem categoria

Rede estadual tem 21 medalhas na etapa nacional da OBMEP

por Redação
27 de dezembro de 2025
PM registra índice zero de mortes em rodovias estaduais durante o feriado de Natal
Sem categoria

PM registra índice zero de mortes em rodovias estaduais durante o feriado de Natal

por Redação
27 de dezembro de 2025
Bolsonaro inicia reabilitação pós-operatória
Sem categoria

Bolsonaro inicia reabilitação pós-operatória

por Redação
26 de dezembro de 2025
Funai cria comissão para iniciar indenizações na Terra Indígena Xukuru-Kariri em Alagoas
Sem categoria

Funai cria comissão para iniciar indenizações na Terra Indígena Xukuru-Kariri em Alagoas

por Redação
26 de dezembro de 2025
3I/Atlas: cientistas descartam sinais alienígenas em cometa interestelar
Sem categoria

3I/Atlas: cientistas descartam sinais alienígenas em cometa interestelar

por Redação
26 de dezembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Oportunidade: Sine está com mais de 200 vagas de emprego

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Geral

Tarifa social e mudanças no setor elétrico foram destaque no Congresso

27 de dezembro de 2025
Geral

Vacina+ percorre 82 municípios e analisa quase 10 mil cadernetas de vacinação em 2025

27 de dezembro de 2025
Geral

Corpo humano não funciona como deveria em temperatura acima de 35°C

27 de dezembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.