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Juiz decreta indisponibilidade de bens de 5 faculdades acusadas de fraude contra alunos

16 de maio de 2019
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A Justiça alagoana decretou a indisponibilidade dos bens e ativos financeiros de cinco instituições de ensino superior, acusadas de praticarem fraudes contra estudantes. A decisão é do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião.

A indisponibilidade dos bens é até o limite de R$ 2 milhões. A medida atinge as seguintes instituições: Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc); União das Escolas Superiores – Funeso/Unesf; Instituto de Educação e Tecnologias (INET); Faculdade Excelência – FAEX (Faculdade Kurios) e Proex Nordeste.

De acordo com o Ministério Público, as instituições ofertaram cursos de graduação sem a competente autorização e/ou reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Algumas delas, inclusive, não poderiam ofertar graduação presencial fora do município onde se localiza sua sede.

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Morais considerou que as provas apresentadas demonstram a existência de fraude em desfavor dos alunos. “Verifica-se que as requeridas, em verdadeiro conluio, atuaram de forma a ludibriar coletivamente uma miríade de estudantes, oferecendo serviço que não estão licenciadas a prestar, seja pela ausência de autorização junto ao MEC, caso do Iderc, seja pela vedação em oferecer graduação presencial fora do município no qual está localizada sua sede, hipótese na qual se inserem a Funeso, a Proex Nordeste e o INET”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, as instituições estão inseridas em um esquema fraudulento e lucrativo. “Os contratos foram firmados, em sua maioria, em nome do Iderc e da Funeso, ao passo que os pagamentos pela prestação dos serviços educacionais são recolhidos, além das contratantes formais, pela Proex Nordeste”, explicou.

Em relação ao INET, o envolvimento da instituição estaria evidenciado pelas diagramações dos convites para solenidade de formatura de uma turma de Pedagogia, que veiculam a logomarca da instituição de ensino, apesar de os históricos escolares dos alunos integrantes dessa mesma turma terem sido emitidos pelo Iderc e os correspondentes certificados de conclusão de curso expedidos pela Faculdade Kurios.

“Constata-se, a mais não poder, a existência, entre as requeridas, de uma simbiose dolosa, sistemática e fraudulenta na execução dos contratos anexados aos autos, revelando, pois, responsabilidade solidária quanto aos danos impingidos aos consumidores cujos direitos foram diretamente violados pelo ato ilícito perpetrado”, ressaltou o juiz Thiago Morais.

Redação, com TJAL

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