Da Redação
Golpe na praça. O que era para ser um momento de alegria e confraternização em família se transformou num constrangimento generalizado. Um buffet em Maceió recebeu o dinheiro, não realizou o serviço e a proprietária desapareceu.
No dia do evento a proprietária do suposto buffet manteve contato com o contratante pela manhã e garantiu que estava “tudo certo”. Os convidados chegavam no festejo e cadê a comida? Nada! A vigarista deu no pé.
Não atendeu dezenas de ligações do contratante, visualizava as mensagens de whatsapp e não respondia. A vergonha só não foi maior, pois os convidados entenderam que se tratava de um estelionato.
O artigo nº 171 do Código Penal Brasileiro, refere-se ao ato de estelionato, ou seja, enganar outras pessoas para conseguir benefícios próprios.
A pena para o estelionatário pode ser de um a 5 cinco anos de reclusão, mais o pagamento de multa.
Agora, o contratante, lesado, tomou as medidas cabíveis. Realizou um Boletim de Ocorrência (BO) narrando o crime que sofreu e vai expor publicamente seu nome, o da empresa de fachada e fazer com que a criminosa responda nos rigores da Lei.
“Não há perdão para marginal, aquele que vive a margem da Lei. O que existe é polícia competente e judiciário comprometido. Vou fazer justiça com os entes legais constituídos pelo Estado. Vou expor publicamente seu nome e da sua ação delituosa”, expôs o contratante.