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Governo reajusta em 4,48% aposentadoria acima do mínimo

14 de janeiro de 2020
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O governo federal oficializou nesta terça-feira (14) o reajuste de 4,48% para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem acima de 1 salário mínimo, de acordo com portaria do Ministério da Economia publicada no “Diário Oficial da União”.

Com a oficialização do reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2019, o INPC ficou em 4,48%, conforme divulgou na sexta-feira (10) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06”, fixa a portaria.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Neste ano, o reajuste concedido foi maior que o do salário mínimo, que em 2020 aumentou 4,1%, passando de R$ 998 para R$ 1.039, não repondo a inflação do ano passado. Para definir o valor de R$ 1.039, o governo usou a previsão do mercado financeiro para o INPC, que, no entanto, acabou ficando acima do previsto.

Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.

Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29
de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52
de 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e que deverão ser recolhidas até 29 de fevereiro.

G1

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