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Comerciários recebem R$ 1,80 para almoçar em Alagoas

28 de janeiro de 2020
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A Central Única dos Trabalhadores (CUT) está numa grande mobilização contra absurdos, segundo a categoria, que vem acontecendo com os comerciários alagoanos. Um deles é o vale refeição, que é pago R$ 50,00 aos trabalhadores desse setor por mês. Cerca de R$ 1,80 para almoçar diariamente.

Para o vice-presidente da CUT, Izac Jacson, com o valor se compra apenas um macarrão instantâneo ou um quilo de sal. Eles taxaram o recurso como “vale miojo”. “Onde é que o funcionário almoça com R$ 1,80? O valor é impraticável. Não tem como se alimentar com menos de R$ 8 por dia”, indagou, à reportagem da Folha de Alagoas.

Izac fez uma comparação de Alagoas com estados vizinhos. “A Carajás, por exemplo, o maior grupo da construção civil para R$ 50,00 aos seus colaboradores em nosso Estado e R$ 187,00 em João Pessoa na Paraíba. Não entendo essa diferença. Não há justificativa”, reforçou.

“Vamos lutar até o fim. Todas às sextas-feiras estamos nos mobilizando em diversos pontos de nossa capital. A população precisa ficar ciente da situação que os comerciários se encontram”, acrescentou.

Outro ponto que a CUT alerta é que o piso salarial dos comerciários figura o menor valor do Nordeste, com um atraso de 30 anos.

“Hoje, o piso é de R$ 1030,00, menor até que o salário mínimo. Queremos que ele suba para, pelo menos, R$ 1150,00. Não descartamos a possibilidade de ajuizar uma ação no Ministério Público do Trabalho (MPT). Aguardamos, efetivamente, uma resposta positiva dos patrões”, destacou Izac Jacson.

O vice-presidente da CUT também criticou a Reforma Trabalhista do governo Jair Bolsonaro, por meio da medida provisória 905. O texto de autoriza o trabalho aos domingos e feriados para diversas categorias. Para a indústria, a folga dominical deve acontecer uma vez no período máximo de sete semanas, enquanto o setor de comércios e serviços está garantido um domingo no período máximo de quatro semanas. “Situação terrível”.

Vale ressaltar que a 905 é a mesma MP que retira a exigência de registro de trabalho para profissões que não tenham conselhos ou ordens de classe, como jornalistas, arquivistas, publicitários e lavadores de carro. Além de revogar leis que regulamenta o exercício de profissões, entre elas: corretor de seguro e guardador e lavador de carros.

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