O município de Atalaia, interior de Alagoas, têm a necessidade de comprar carteiras escolares. É que os equipamentos de estudo estão sucateados, conforme as imagens recebidas pelo Folha de Alagoas.
Vale lembrar que a obrigatoriedade do estado em promover a qualidade da educação é princípio constitucional da educação e norma de ordem pública, previsto no artigo 206, inciso VII, da Constituição Federal. O que foi replicada na Lei de Diretrizes e Bases – LDB, conforme artigo 3º, inciso IX.
“O município encontra-se obrigado e fornecer material adequado aos alunos, da rede municipal. Porem não é o que ocorre”, disse o denunciante, que preferiu não se identificar.
Nesse sentido, um ação pode ser ajuizada na Justiça com o intuito de abrir os olhos do gestor para o caos que os estudantes estão enfrentando.