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Agricultor deve indenizar por queimadas que atingiram propriedade vizinha

24 de março de 2020
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A 3ª Vara Cível de Maceió condenou um homem a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais, após ter causado queimadas que atingiram a fazenda do vizinho, entre 2011 e 2012. A decisão do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (24).

A fazenda atingida, localizada entre Messias e Murici, é destinada à criação de animais para leite e corte, além de possuir uma reserva particular do patrimônio natural. Segundo a sentença, o inquilino da propriedade vizinha, que possui plantações de cana-de-açúcar, promoveu duas queimadas que atingiram a reserva de mata original do autor da ação.

Consta nos autos que o réu não reparou nenhum estrago após as queimadas. Os prejuízos, segundo o autor da ação, teriam sido de R$ 98 mil, além “da dor moral que sofreu em ver boa parte do acervo de sua reserva queimada pelas ações temerárias do réu”, diz a sentença.

Segundo o magistrado, ficou demonstrada a conduta culposa do réu ao promover as queimadas, já que o incêndio chegou até o vizinho porque ele achou que não seria necessário o uso de “aceiros”, que previnem a passagem do fogo para outra área, durante a queimada em seu canavial.

O juiz destacou que “o fato da perícia ser inconclusiva quanto ao foco inicial do incêndio não impede que, por meio de outras provas, seja aferida a responsabilidade pelo evento danoso”, em resposta a argumento usado pela defesa.

A decisão também também condena por danos materiais, mas os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença.

TJAL

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