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Covid-19: Saúde adota novas medidas de prevenção

25 de março de 2020
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Considerando a declaração de pandemia por conta do novo coronavírus (covid-19) e da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) adotou alguns procedimentos relacionados aos serviços não essenciais ao enfrentamento da doença. As medidas fazem parte do Decreto nº. 8.853º publicadas na edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM).

Fica definido que o atendimento presencial ao público externo nas sedes administrativas da Secretaria Municipal de Saúde será feito de maneira reduzida, com limitação de acesso conforme estipulado pela direção de cada sede e exposto em local de grande visibilidade. Os prazos, inclusive aqueles que correm contra terceiros, no âmbito de processos administrativos de qualquer natureza ficarão integralmente suspensos por 15 dias prorrogáveis. Pelo mesmo prazo também serão suspensos os cadastramentos realizados pelas Equipes de Saúde da Família e Equipes de Atenção Primária.

Desde o último dia 23 foi instituído o regime de teletrabalho imediato aos servidores, estagiários e colaboradores da Prefeitura de Maceió, sem comprometimento do desenvolvimento das funções institucionais. A determinação poderá ser revogada por convocação do secretário municipal de Saúde, José Thomaz Nonô, através dos diretores e coordenadores de cada área.

Durante o Decreto fica suspenso o regime de ponto eletrônico, devendo a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde estipular as diretrizes de cumprimento e manutenção da frequência dos servidores.

No que diz respeito aos serviços considerados essenciais, como os da assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, será assegurada a presença diária de servidores, para garantir o atendimento ao público, em número mínimo e suficiente, para a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Outras determinações também ficam alinhadas visando a organização da Rede de atenção à saúde para disponibilidade de UTI que atenda a demanda de cuidados intensivos para casos graves, garantido adequado isolamento dos mesmos. Quanto às cirurgias eletivas, foi recomendado que sejam adiadas, se possível, ou realizadas na menor quantidade possível, observando-se a criticidade e os riscos oriundos de possíveis adiamentos para os casos mais graves. O atendimento ambulatorial deve ser diminuído, desde que resguardado o atendimento aos casos críticos a critério da regulamentação da SMS.

De forma temporária, segue dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública, decorrente da Covid-19. Também é recomendado aos servidores com viagem marcada que posterguem os períodos de deslocamento até o controle da pandemia, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes.

Estas e outas orientações buscam combater a disseminação do novo coronavírus e assegurar a saúde dos maceioenses, bem como de todos os servidores municipais.

Secom Maceió

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