O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, prorrogou por 15 dias as medidas de isolamento social, com determinações para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (covid-19) no estado, que terminariam amanhã (31), com base no decreto que tinha publicado no dia 17 de março. Conforme tinha prometido na sexta-feira (27), o governador publicou hoje (30) no Diário Oficial do estado um outro decreto com a prorrogação das medidas para reduzir a movimentação e aglomeração de pessoas no estado. Ainda nesta segunda-feira (30), Witzel dará uma coletiva às 12h, no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, para detalhar as medidas.
O decreto de hoje dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus por causa da situação de emergência em saúde. O governador justifica a prorrogação pela necessidade de atualizar as medidas diante das mortes já confirmadas e o aumento de contaminados. Ele acrescentou que a omissão do estado poderia gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização dos seus agentes e do próprio estado.
Aulas
As aulas continuam suspensas, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas escolas das redes pública e privada de ensino e nas universidades.
Transportes
A circulação de transportes intermunicipais de passageiros que liga a Região Metropolitana e a cidade do Rio de Janeiro, continua proibida. A exceção é para os trens e barcas, que operam sob restrições definidas pelo governo estadual para atender a serviços essenciais nos trajetos entre os municípios da Região Metropolitana e a capital.
Já nos transportes interestaduais ainda não foi permitida a circulação para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que foram anotados casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. Da mesma forma para os voos internacionais ou nacionais com origem nesses estados. Neste mesmo sentido, continua proibida a atracação de navios de cruzeiro.
Servidores
Todos os servidores e empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço para o passam a ser considerados casos suspeitos se apresentarem sintomas como febre ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, cefaleia, dificuldade de respirar e prostração. Quem estiver nessa situação deve seguir os protocolos de atendimento específico da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Eventos
Permanecem proibidos eventos de qualquer atividade com presença de público, mesmo que tenham sido autorizadas anteriormente. Aí estão incluídos os eventos esportivos, shows, encontros em salões de festas e em casas de festas, visitas ao Pão de Açúcar, Corcovado, museus, Aquário Rio, a roda gigante Rio Star e demais pontos turísticos.
Também devem permanecer fechados os cinemas, teatros e foram mantidas as proibições de visitas às unidades prisionais, inclusive as íntimas. A entrada dos advogados deve seguir orientação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Estão proibidas ainda as visitas a pacientes diagnosticados com a Covid-19, internados em rede pública ou privada.
AB