15 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
15 de setembro de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
CÂMARA 1 - 728x90 (1)
CÂMARA 2 - 728x90 (1)
Redação

Redação

CNJ determina medidas excepcionais para sepultamento e cremação de corpos

3 de abril de 2020
0

Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

Enquanto perdurar a situação de pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), hospitais de todo o Brasil estão autorizados a encaminhar às coordenações dos cemitérios, para sepultamento e cremação, os corpos sem a prévia lavratura do registro civil, nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas dos obituados, ou em razão de exigência de saúde pública. As entidades de saúde devem apresentar, entretanto, uma Declaração de Óbito com a identificação minuciosa do paciente.

Os procedimentos excepcionais foram determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Saúde, através da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, e consideram a experiência em tragédias nacionais em que se tornou impossível apresentação de documentos dos obituados para o registro civil de óbito, mas a necessidade de providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem o sepultamento.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, é preciso que os cartórios de registro civil, as Secretarias de Saúde estaduais e municipais, além de todos os municípios, tomem ciência do inteiro teor da Portaria e deem cumprimento ao que determina o CNJ e o Ministério da Saúde. Os municípios, por sua vez, têm a incumbência de realizar a divulgação e o conhecimento aos respectivos serviços funerários e cemitérios localizados em suas circunscrições.

As Declarações de Óbito emitidas pelas unidades de saúde de Alagoas devem ser enviadas para o e-mail declaracaocovid19@tjal.jus.br e serão analisadas pela Secretaria Administrativa das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) e, posteriormente, serão encaminhadas aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais competentes para a lavratura do ato.

Aos hospitais e registradores civis

Quando da emissão da Declaração de Óbito de pessoa não identificada, devem os serviços de saúde, na medida das suas possibilidades, anotar na declaração a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar o seu reconhecimento no futuro, além de providenciar, também, se for possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar que deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde, juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.

Diante da necessidade de posterior averiguação do local do sepultamento para que conste tal informação do registro civil de óbito, será entregue ao agente público responsável a via amarela da Declaração de Óbito, com a qual será possível providenciar o sepultamento/cremação do corpo, sendo o responsável por essa providência obrigado a anotar na referida via o local de sepultamento/cremação e devolver, em até 48 horas, tal via ao estabelecimento de saúde em que foi emitida a DO.

Os registros civis de óbito dos casos de que trata o presente ato terão seu prazo de lavratura diferido, e deverão ser realizados em até sessenta dias após a data do óbito, cabendo aos serviços de saúde, o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das Declarações de Óbito, cópia de prontuários e demais documentos necessários à identificação do obituado para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, a fim de que essas providenciem a devida distribuição aos cartórios de Registro Civil competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

Quando da lavratura do registro civil de óbito, os registradores civis deverão consignar tudo o que constar no Campo V da Declaração de Óbito, ou seja, causa básica, antecedências e diagnóstico que levaram à morte, bem como todas as observações quanto à identificação do obituado que constem dos campos específicos ou no verso da referida declaração.

Havendo morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser consignado na Declaração de Óbito a descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.

CNJ

Você também pode gostar desses conteúdos

Confira o funcionamento dos serviços de saúde em Maceió nesta terça-feira (16)
Sem categoria

Confira o funcionamento dos serviços de saúde em Maceió nesta terça-feira (16)

por Redação
15 de setembro de 2025
Homem é encontrado morto na Praia do Sobral após ser arrastado pela maré
Sem categoria

Homem é encontrado morto na Praia do Sobral após ser arrastado pela maré

por Redação
15 de setembro de 2025
Confira os pontos de bloqueio em Maceió para o Desfile da Emancipação de Alagoas
Sem categoria

Confira os pontos de bloqueio em Maceió para o Desfile da Emancipação de Alagoas

por Redação
15 de setembro de 2025
Polícia prende suspeito suspeito de tráfico com drogas escondidas em pacotes de macarrão em Maceió
Sem categoria

Polícia prende suspeito suspeito de tráfico com drogas escondidas em pacotes de macarrão em Maceió

por Redação
15 de setembro de 2025
Piloto australiano morre em acidente aéreo em Coruripe; avião levava drogas embaladas com marca de Elon Musk
Sem categoria

Piloto australiano morre em acidente aéreo em Coruripe; avião levava drogas embaladas com marca de Elon Musk

por Redação
14 de setembro de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

STF amplia prazo da licença-maternidade para mães de bebês prematuros

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

Católicos de Paripueira discordam de evento com a participação de políticos

7 de agosto de 2025
Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

Vereador acusa Henrique Chicão de usar hospital para se eleger deputado

7 de agosto de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

PL só impulsiona anistia se for para Bolsonaro, diz líder do PSB

15 de setembro de 2025
Economia

Feira online abre inscrições para empregar mais de 8 mil jovens

15 de setembro de 2025
Sem categoria

Confira o funcionamento dos serviços de saúde em Maceió nesta terça-feira (16)

15 de setembro de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.