1 de julho de 2025
Folha de Alagoas
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO
Sem resultados
Exibir todos os resultados
1 de julho de 2025
Folha de Alagoas
Sem resultados
Exibir todos os resultados
Anuncios-TCE-970x90 - PNG
Anuncios-TCE-970x90 - PNG
Redação

Redação

Covid-19: Rui Palmeira decreta calamidade e prorroga medidas de prevenção

22 de abril de 2020
0

Arquivo

Compartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Whatsapp

O prefeito Rui Palmeira decretou estado de calamidade no âmbito municipal e prorrogou as medidas para enfrentamento à covid-19 (coronavírus). O decreto nº 8.869 foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (22) e enfatiza a necessidade urgente da adoção de “medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.

O documento estende até 07 de maio a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e a paralisação das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino. Além disso, toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar está proibida, exceto as bancas de revistas, o Centro Pesqueiro de Jaraguá e as balanças de pescado.

Comércio

O decreto define ainda que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.700, de 20 de abril de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; Orientar por meio de comunicação visual quanto ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Além disso, os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera.

São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega em domicílio (delivery). O Procon Municipal poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos para produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Os estabelecimentos em funcionamento devem assinar Termo de Compromisso, declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização. O modelo padrão do documento será disponibilizado no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, a fim de que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, caso solicitado.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM.

Com a prorrogação das medidas contra a covid-19, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficazes para controle do avanço do novo coronavírus.

Teletrabalho

O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 07 de maio. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).

Licitações

Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.

Velórios

Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.

Assessoria

Você também pode gostar desses conteúdos

Condenado por agredir mulher, João Neto faz publicidade para BMW em Maceió
Sem categoria

Condenado por agredir mulher, João Neto faz publicidade para BMW em Maceió

por Redação
1 de julho de 2025
Após receber R$ 1,7 bi da Braskem, JHC não cumpre promessa com empresários
Sem categoria

Após receber R$ 1,7 bi da Braskem, JHC não cumpre promessa com empresários

por Redação
1 de julho de 2025
Rua no Farol será interditada para serviços de infraestrutura nesta terça (1º)
Sem categoria

Rua no Farol será interditada para serviços de infraestrutura nesta terça (1º)

por Redação
1 de julho de 2025
Detran-AL disponibiliza mais de 3.500 vagas para CNH do Trabalhador
Sem categoria

Detran-AL disponibiliza mais de 3.500 vagas para CNH do Trabalhador

por Redação
1 de julho de 2025
Saiba quem é Netinho Lins, o homem forte do São João de JHC
Sem categoria

Saiba quem é Netinho Lins, o homem forte do São João de JHC

por Redação
1 de julho de 2025

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

banner-site
banner-site
Próximo Post

Hospital de Emegência do Agreste cria Comitê Institucional de Enfrentamento à Covid-19

Prefeita suspende temporariamente serviços da Águas do Sertão em Palmeira

Prefeita suspende temporariamente serviços da Águas do Sertão em Palmeira

30 de junho de 2025
Nepotismo: TJ-AL obriga servidores a preencher declaração sobre parentesco

Nepotismo: TJ-AL obriga servidores a preencher declaração sobre parentesco

27 de junho de 2025

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Política

Ronaldo Lessa assume interinamente o governo de Alagoas até o domingo (6)

1 de julho de 2025
Economia

São João Massayó movimentou mais de R$ 350 milhões na economia local, diz gestão

1 de julho de 2025
Política

Pesquisa aponta como brasileiros pensam sobre a roubalheira do INSS

1 de julho de 2025

REDAÇÃO

(82) 98898-7444

folhadealagoas@gmail.com

ARQUIVOS

Disponível no Google Play

© 2021 | Folha de Alagoas.

Sem resultados
Exibir todos os resultados
  • INÍCIO
  • GERAL
  • INTERIOR
  • CULTURA
  • ECONOMIA
  • ESPORTE
  • POLÍTICA
  • REBULIÇO
  • CONTATO

© 2021 | Folha de Alagoas.

Utilizamos cookies essenciais e outras tecnologias semelhantes, ao continuar navegando, você concorda essas e outras condições de nossa Política de Privacidade e Cookies.