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MPE ajuíza ação civil pública para averiguar contratações irregulares em S. Miguel dos Campos

22 de abril de 2020
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Substituir os concursos públicos por contratações irregulares, por tempo indeterminado, fere o art.37, inciso II, da Constituição Federal, e pode caracterizar improbidade administrativa. Por tal razão, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), representado pelo 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, decidiu ajuizar ação civil pública em desfavor do referido Município, após a constatação de que 35% dos servidores são contratados a título precário. De acordo com o promotor de Justiça, Vinicius Calheiros Alves, atualmente o quadro é composto por 2478 servidores, sendo 884 com vínculo temporário.

“Verifica-se que São Miguel dos Campos utiliza-se de práticas ilícitas e que viola totalmente as regras constitucionais, visto que as pessoas contratadas exercem funções que jamais podem ser entendidas como temporárias, a exemplo de médicos, garis, dentistas, coveiros, motoristas, vigilantes entre outros.Assim, o Ministério Público pede que o prefeito explique tais contratações”, afirma o promotor de Justiça, Vinícius Alves.

A ação requer que o Município justifique cada uma das contratações, descrevendo individualmente as razões que permitem identificá-las como temporárias e apontando seus termos inicial ( considerando a data de entrada do servidor para a folha de pagmento do município e não a do contrato vigente) e final (a data ou evento que implicará a extinção do contrato).

O MPE/AL pede que, ao final, julgado procedente o pedido, sejam anulados todos os contratos temporários e seja condenado o requerido, no caso o prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá, na obrigação de não efetivar novas contratações temporárias que não preencham os requisitos constitucionais, notadamente no que pertine a natureza temporária da função e ao excepcional interesse público.

O promotor lembra, inclusive, que esse comportamento desrespeitoso adotado pelo prefeito Pedro Ricardo Alves Jatobá já serviu, anteriormente, de objeto para a instauração de procedimentos administrativos pela 2ª Promotoria de Justiça.

“Aconteceram as interferências do Ministério Público para que ele se adequasse ao que diz a Constituição, ou seja promover concurso público. Houve o comprometimento do gestor municipal, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, o certame foi feito, mas não foi convocado o número suficiente de concursados para o preenchimento legal das vagas, mantendo o prefeito, até o momento, as mesmas ocupadas por servidores temporários”, conclui o representante ministerial.

Assessoria

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