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Turismo: pacote de medidas tributárias deve ajudar pequenos negócios

30 de abril de 2020
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Para combater os efeitos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19 na capital, a Prefeitura de Maceió anunciou medidas tributárias que podem ajudar o empreendedor maceioense a passar por esse período de isolamento social. Entre os principais benefícios decretados pela gestão municipal estão a prorrogação de vencimentos de impostos, suspensão de processos administrativos, cobranças, prorrogação da certidão de regularidade fiscal, ampliação de validade de alvarás de publicidade e suspensão de taxas, além de outras medidas.
As medidas econômicas foram publicadas no Decreto nº 8.857, do dia 24 de março, e a ampliação no dia 8 de abril, no Decreto nº 8.866, publicado no Diário Oficial do Município e anunciadas pela Secretaria Municipal de Economia (Semec). Já nesta quinta-feira (30), o Diário Oficial do Município traz a publicação do decreto com os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 com descontos ampliados de 30%, 20% e 10%.
De acordo com o gestor da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), Jair Galvão, as estratégias adotadas pela Prefeitura de Maceió vão beneficiar diretamente o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia. “Neste momento difícil, essas medidas são importantíssimas para que o pequeno empreendedor, o autônomo, ambulantes, permissionários que trabalham na orla e tantos outros profissionais que estão na linha de frente do setor turístico possam se programar e pensar em estratégias para enfrentar essa crise”, destacou o secretário.
Para o titular da Semec, Fellipe Mamede, o turismo tem papel importante na economia de Maceió. “A atividade turística em Maceió dinamiza boa parte da economia local, gerando trabalho e renda para a população, bem como permitindo a aplicação de investimentos na capital. Poder proporcionar medidas tributárias que minimizam os impactos da pandemia aos empreendedores e negócios do setor é um reflexo do compromisso da gestão municipal em atuar com respeito e responsabilidade com aqueles que dão vida à cidade. Estamos buscando dar apoio necessário, dentro das possibilidades do Município, para que, diante das atuais dificuldades,  as centenas de empreendedores, comerciantes e negócios possam superar esta fase de crise e recessão econômica”, ressaltou o secretário.
Para ter acesso aos decretos, acesse http://www.maceio.al.gov.br/noticias/diario-oficial
Confira todas as medidas:
Março
– Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN do MEI em 90 dias;
– Prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN no âmbito do Simples Nacional em 90 dias;
– Prorrogação do prazo para pagamento do IPTU em 90 dias;
– Prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Lixo em 90 dias;
– Prorrogação do prazo para pagamento da COSIP sobre terrenos em 90 dias;
– Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela da Taxa de Funcionamento para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro;
– Deslocamento da data de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária para 30 de junho de 2020;
– Deslocamento da data de pagamento da 1ª Parcela do ISSQN Autônomo para 30 de junho de 2020 e a segunda para 30 de novembro;
– Suspensão dos parcelamentos de débitos vigentes por 90 dias;
– Suspensão dos processos administrativos tributários por 90 dias;
– Suspensão das cobranças administrativas tributárias por 90 dias;
– Suspensão de novos protestos de título por 90 dias;
– Suspensão das sessões de julgamento do Conselho de Contribuintes por 90 dias;
– Prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal pelo prazo de 90 dias.
Abril
– Suspensão por 90 (noventa) dias do vencimento das parcelas referentes às licenças dos meses de março, abril e maio, das Taxas de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos e de Taxas de Licença para o Comércio Ambulante;
– O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas do Simples Nacional fica prorrogado por 90 dias;
– O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o MEI (PGMEI) com período de Apuração Março de 2020, fica com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; de apuração em abril, com vencimento em maio, prorroga-se para novembro e com apuração em maio e vencimento em junho, fica prorrogado para 21 de dezembro de 2020;
– Foi prorrogada por 90 dias a validade dos alvarás de autorização de publicidade que tenham renovação prevista para os meses de março, abril e maio do exercício corrente, com os respectivos boletos de pagamentos expedidos com vencimento também para 90 dias;
– As parcelas devidas a título de contraprestação mensal pelos permissionários em decorrência da instalação de equipamentos em áreas públicas da orla marítima e pelos ocupantes de espaços públicos e feiras livres de Maceió, ficam prorrogadas de março para outubro de 2020; de vencimento em abril de 2020, fica prorrogado para novembro; e de maio, fica prorrogado para dezembro de 2020;
– Atualização medida IPTU: Prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 com descontos ampliados de 30%, 20% e 10%.  O desconto de 30% se aplica para pagamentos feitos até 11 de maio, o desconto de 20% foi prorrogado para quem pagar de 12 de maio até 10 de junho; e os 10% para pagamentos efetuados entre 11 de junho até 30 de junho.
Cláudia Leite (estagiária) / Ascom Semtel

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