A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou que os estabelecimentos comerciais e as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, que funcionam na cidade, cumpram medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus. O prazo fixado foi de 24 horas a partir da intimação. Em caso de descumprimento, poderão pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Entre as medidas que deverão ser adotadas estão aumento no número de funcionários para organização de filas e distribuição de senhas, de forma a evitar aglomerações; fornecimento de álcool em gel e máscaras aos clientes; marcação da distância mínima de dois metros entre as pessoas; fixação de horários especiais para atendimento a idosos e demais integrantes do grupo de risco da covid-19; implantação do sistema de revezamento e limitação no número de pessoas dentro das agências e estabelecimentos comerciais.
No caso específico das agências, a magistrada também determinou a ampliação do horário de funcionamento dos caixas eletrônicos, a fim de desafogar as filas de atendimento presencial.
“O crescimento do número de novos casos da Covid-19 é exponencial e, embora haja, com determinada razão, preocupação com a economia e a preservação de empregos, estes não podem se sobrepor ao direito à saúde e à vida, que neste momento exige medidas mais restritivas, mediante a imposição de cuidados que reduzam a transmissão do vírus, revelando-se a extrema necessidade quanto ao deferimento da tutela de urgência na forma pretendida”, afirmou a magistrada, que atendeu a pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL).
Marclí Guimarães determinou a expedição de ofícios à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Secretaria de Saúde e à Vigilância Sanitária de Rio Largo, entre outros órgãos, para que tomem ciência da decisão e fiscalizem o cumprimento das medidas.
TJAL