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Traipu deve fornecer alimentação durante suspensão das aulas, conclui Tutmés Airan

21 de maio de 2020
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Foto: TJAL

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O Tribunal de Justiça manteve a liminar que determinou ao Município de Traipu a manutenção no fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede municipal durante o período de suspensão das aulas. A decisão é do presidente do órgão, desembargador Tutmés Airan.

A liminar havia sido concedida pelo Juízo da Comarca de Traipu no dia 28 de abril. O município ingressou, no entanto, com pedido de suspensão alegando que, embora receba verba federal oriunda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), na ordem de R$ 61.719,80, para conseguir arcar com as despesas da alimentação de R$ 5.513 alunos teria que complementar com recursos próprios.

Alegou ainda que houve forte diminuição das receitas, por conta da pandemia do novo coronavírus, e que já teria um plano de ação para a entrega dos kits alimentares aos mais vulneráveis. O referido plano, o próprio município admitiu, não contemplaria todas as crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.

Para o presidente do TJAL, cabe ao Município de Traipu assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais dos estudantes, priorizando a destinação dos recursos para esse fim.

“Ressaltou a edilidade que precisaria complementar [o montante oriundo do PNAE] com sua própria receita, para poder disponibilizar a merenda escolar aos discentes e que, na atual conjuntura, não seria possível arcar com tais gastos. Mister ressaltar que os recursos provenientes do PNAE continuarão a ser repassados mensalmente. Diante da perspectiva do depósito mensal da referida verba federal, esvazia-se a alegação de grave lesão à economia pública”, afirmou Tutmés Airan.

Ainda de acordo com o desembargador, não foi colacionado qualquer documento que demonstrasse a incapacidade financeira do município, nem foi juntada aos autos comprovação discriminando os valores recebidos mês a mês provenientes das verbas federais para alimentação dos alunos da rede pública.

“É imprescindível ressaltar que os recursos provenientes do PNAE destinam-se compulsoriamente à aquisição e distribuição dos alimentos em tempos emergenciais, como os que estamos a vivenciar pela pandemia do novo coronavírus. Por esses motivos, não considero caracterizada a grave lesão à ordem econômica”.

E concluiu: “Não há como estimar o que ocorrerá mais adiante. O que se tem hoje é a obrigação legal de distribuir os alimentos adquiridos mediante verba pública aos alunos da rede de ensino municipal. Tais valores estão sendo depositados mensalmente na conta bancária do município e há previsão orçamentária para a despesa pública em questão, enquanto permanecer a situação de pandemia”.

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