O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas – por meio do grupo de trabalho de prevenção e atuação em face da covid-19 – expediu recomendação ao Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA), com o objetivo de a unidade elaborar protocolo interno de manipulação, identificação, guarda, e traslado dos falecidos em decorrência do novo coronavírus. Com a medida, o MPF busca assegurar dignidade, integridade e respeito aos obituados e seus familiares.
O documento, assinado pelos procuradores da República Bruno Lamenha, Júlia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim recomenda que o protocolo a ser elaborado disponha sobre os procedimentos adotados para declaração de óbito, translado ao necrotério e liberação do corpo ao serviço funerário, sempre que houver confirmação ou suspeita de morte por coronavírus.
Além disso, o MPF busca a designação de servidores para a correta alimentação da plataforma do Programa Estadual de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de Alagoas. Na plataforma, devem ser registrados dados sobre pessoas não identificadas ou hospitalizadas sem conhecimento de seus familiares; assim como os obituados sem identificação civil, nas hipóteses de ausência da família ou pessoas conhecidas.
Também devem ser indicados servidores para o envio de declarações de óbito, cópia de prontuários e demais documentos de identificação do falecido – preferencialmente por meio eletrônico – às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, para posterior distribuição aos cartórios, os quais procederão à lavratura do registro civil de óbito. Ademais, a unidade hospitalar deve capacitar servidores para a coleta de impressões digitais dos polegares do paciente ou obituado não identificado, com confirmação ou suspeita de covid-19, de acordo com a perícia técnica do Departamento da Polícia Federal em Alagoas; dentre outras medidas.
A necessidade da criação de protocolo para preenchimento de prontuários, com a indicação dos responsáveis pelo seu preenchimento e orientações para a adequada identificação do paciente, também foi recomendada pelo grupo de trabalho do MPF. Em relação às declarações de óbito de pessoas não identificadas, devem estas ser arquivadas com informações que auxiliem um futuro reconhecimento do paciente, como características físicas, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar.
Por fim, o MPF recomenda que, diante da ocorrência de morte por doença respiratória com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, a unidade hospitalar oriente aos profissionais de saúde e familiares dos pacientes, que não havendo a confirmação por exames, o óbito deve ser registrado como “provável” ou “suspeito” para covid-19, em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde e com outros normativos.
Para o cumprimento da Recomendação nº 001/2020, as medidas adotadas pelo Hospital Universitário devem estar alinhadas à Nota Técnica nº 2/2020 – CDDF, da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais; à Portaria Conjunta n° 01/2020, expedida em pelo Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Justiça; e à Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – COVID, expedida pelos Núcleos de Defesa da Saúde Pública e dos Direitos Humanos do Ministério Público de Alagoas. O MPF fixa o prazo de cinco dias para que a unidade informe se acatará a recomendação, indique as providências adotadas, bem como apresente os documentos comprobatórios.
Assessoria