O Grupo de Trabalho Especial, do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), criado especificamente para fiscalizar e avaliar as contratações diretas realizadas pelo Governo do Estado e pelos municípios de Maceió e Arapiraca, determinou a abertura de um Procedimento Ordinário (PO) com expedição de ofício aos gestores, para solicitar informações acerca de contratações emergenciais realizadas pelo município de Maceió, durante a pandemia, sem a divulgação dos requisitos básicos exigidos pela Lei 13.979/2020. Nessa atuação, o Grupo de Trabalho contou com a parceria da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, do Ministério Público Estadual (MPE/AL).
Os gestores de Maceió: Ana Deyse Rezende Dorea, Secretaria Municipal de Educação; José Thomaz Nonô, Secretário Municipal de Saúde; Luiz Henrique Lima Alves Pinto, Secretário Municipal de Assistência Social; Enio Bolivar, Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; Flávio Saraiva da Silva, Secretário Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária; e Rodrigo Borges Fontan, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados, foram oficiados e têm até 72h para sanarem as deficiências no Portal da Transparência apontadas no Despacho n. 01/2020, que foi assinado em conjunto pelo MPC/AL e MPE/AL, bem como, para prestarem as informações necessárias.
Os Ministérios Públicos de Contas e Estadual identificaram graves falhas em todas as contratações realizadas pelas pastas acima citadas, como a ausência de informações básicas pertinentes ao Termo de Referência Simplificado ou Projeto Básico Simplificado – item fundamental e obrigatório para as contratações diretas -, que é formado pela declaração do objeto; requisitos da contratação; critérios de medição e pagamento; adequação orçamentária; e estimativas dos preços que devem ser obtidos por meio de parâmetros encontrados no Portal de Compras do Governo Federal, em contratações similares de outros entes públicos, dentre outros descritos na Lei 13.979/2020, em seu artigo 4º.
Apesar das contratações realizadas pelos entes públicos apresentarem o Termo de Referência Simplificado ou Projeto Básico Simplificado, neles não constam as informações mínimas exigidas pela lei como a estimativa prévia dos preços dos produtos e serviços contratados pelo município de Maceió, bem como a ausência da pesquisa balizadora de tais valores. “Para se chegar a uma estimativa é necessário uma pesquisa e parâmetros de mercado para os valores a serem contratados pela administração pública. Outra questão serão os valores contratados, pois muitas dessas contratações diretas ainda não foram finalizadas”, esclareceu o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto.
O Procurador, que é coordenador do Grupo de Trabalho, explicou que a Lei 13.979/2020 possibilitou aos entes públicos a realização de contratações diretas, ou seja, sem licitação, para aquisição de bens e serviços relacionados ao combate da pandemia, porém, exige a apresentação do Termo de Referência Simplificado ou Projeto Básico Simplificado com todas as informações completas, inclusive, as estimativas de preços, a fim de mensurar a economicidade das contratações. “Essa estimativa de preço é uma das obrigações destacadas na própria lei que regulamentou a possibilidade de contratação direta nesse período de pandemia”, reforçou.
No Procedimento Ordinário, os órgãos ministeriais recomendam ainda que nas contratações futuras, sejam disponibilizados tais dados na plataforma do Portal da Transparência de Maceió-COVID-19, que são informações necessárias não somente para a fiscalização pelos órgãos de controle, mas também ao controle social dos gastos públicos, este exercido diretamente pelos cidadãos.
“Além de determinar que os gestores retifiquem as informações nas contratações já realizadas e sanem as falhas apontadas, o despacho funciona como uma recomendação futura para, a partir de então, as secretarias começarem a observar essas exigências e fazerem constar nos seus respectivos Portais da Transparência todos os requisitos exigidos por lei”, frisou Pedro Barbosa.
GRUPO DE TRABALHO
O Grupo de Trabalho do Ministério Público de Contas de Alagoas, criado especialmente para fiscalizar os gastos públicos realizados pelo Governo de Alagoas e pelos municípios de Maceió e Arapiraca, é formado pelos Procuradores Pedro Barbosa Neto, Rafael Alcântara e Stella Méro, Titulares da 2ª, 3ª e 5ª Procuradorias de Contas, respectivamente, e servidores de todas as seis Procuradorias, além da Procuradoria Geral.
Os Procuradores Gustavo Santos (Geral) e Enio Pimenta (4ª PC) também darão apoio ao grupo.
Assessoria