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Novo decreto amplia horário de funcionamento de shoppings e do Centro

31 de julho de 2020
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Reprodução/Arquivo

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A capital alagoana segue na fase amarela do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, quando o risco de contágio do coronavírus é considerado moderado. No novo decreto municipal (Nº 8.930), publicado nesta sexta-feira (31), o prefeito Rui Palmeira autoriza a reabertura de academias e centros de ginástica com 50% da capacidade e amplia o horário de funcionamento de shoppings e do comércio no Centro. O Município manterá o regime de teletrabalho, bem como a paralisação das atividades educacionais nas escolas da Rede Municipal e de instituições privadas, até o início da fase verde.

Assim como os outros setores já em funcionamento, seguindo os protocolos sanitários específicos, as academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres também devem seguir o Protocolo Sanitário da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer (Semtel).

Com novo decreto, a partir desta sexta-feira (31), o comércio no Centro de Maceió passa a funcionar de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, e sábado das 9h às 14h. O horário de funcionamento também foi estendido para os shoppings, galerias e centros comerciais, que antes estavam abertos das 12h às 20h, e que agora podem funcionar das 10h às 22h. O documento também libera a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças.

A Prefeitura de Maceió mantém todas as medidas de segurança, distanciamento social e higienização em locais públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, publicadas nos decretos municipais e divulgadas amplamente nos meios de comunicação. A obrigatoriedade do uso de máscaras sobre o nariz e a boca permanece em todo território municipal.

“É muito importante que cada maceioense faça a sua parte para que a gente continue avançando nesta reabertura gradativa. A situação de Maceió continua melhorando, mas é preciso que a população não relaxe nos cuidados. Então, se for necessário sair de casa, não esquecer da máscara e o uso de álcool em gel”, reforçou Rui Palmeira.

Educação

O Município mantém as atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município paralisadas, bem como das instituições de ensino privadas de Maceió até o início da fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado. As atividades administrativas podem funcionar normalmente.

Teletrabalho

O regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal, que exercem funções administrativas internas, segue até o início da fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado. Os servidores que exercem serviço público essencial e que integram o grupo de risco também permanecem em teletrabalho.

Atividades econômicas

Enquanto durar a fase amarela no enfrentamento à Covid-19, o Plano de Distanciamento prevê a autorização do funcionamento de lojas ou estabelecimentos de rua, bares e restaurantes (funcionando com 50% da sua capacidade e com horário de atendimento até 0h), shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres (funcionamento de 10h às 22h), salões de beleza e barbearias, templos, igrejas e demais instituições religiosas com 50% de sua capacidade), – transporte intermunicipal e turístico (com 50% da capacidade), academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres com 50% de sua capacidade) e todos demais setores autorizados nas fases vermelha e laranja.

Orla

O comércio ambulante, bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks, feiras e mercados de artesanato, passeios turísticos, balanças de pescado e bancas de revistas situadas nas orlas e praças permanecem autorizados a funcionar na orla municipal, seguindo as exigências previstas no Protocolo Experimente Maceió. O estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.

Atividades de esporte e lazer

Seguindo as medidas de segurança e o distanciamento social, os maceioenses podem praticar esportes de forma individualizada, no calçadão da orla e praças. A assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre pode ser realizada, desde que sem contato físico. O banho de mar e o uso da praia na faixa arenosa de forma individualizada também estão autorizados, além do passeio com animais domésticos ou de estimação.

A partir desta sexta-feira (31), fica autorizada a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças. O Município também autoriza os treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico.

Continua proibida até o dia 14 de agosto de 2020 a prática de esportes coletivos nas orlas, praças e parques, o uso de quadras e ginásios públicos e privados para a prática de esportes coletivos e treinos com contato físico, o funcionamento de escolas e clubes de esportes, salvo para atividades individualizadas e uso de academias públicas.

Eventos

Permanecem suspensos, até o dia 14 de agosto de 2020, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, além de concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos. Segue autorizado até o dia 14 de agosto de 2020 o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas as medidas de segurança e higienização.

Transporte público

O uso do Cartão Bem Legal Escolar e do Cartão Bem Legal Sênior nos transportes públicos municipais continua proibido. Essa regra não vale para pessoas com deficiência ou patologia crônica, que necessitam de gratuidade nesses coletivos. Está mantida a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos, sentados ou em pé, no limite da capacidade do veículo, com as janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, sem redução de frota e com o uso obrigatório de máscaras. O programa Domingo é Meia também permanece suspenso.

Funerais

As restrições para a realização dos funerais continuam as mesmas. Em casos de mortes por Covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Não devem comparecer ao cemitério os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus.

Fiscalização

Para fiscalizar o cumprimento dos decretos estadual e municipal, está mantida a atuação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Procon e Guarda Municipal . Em caso de descumprimento das recomendações, qualquer cidadão pode denunciar por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal, através do número 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), através do número 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias sobre aglomerações devem ser feitas por meio dos telefones 181 ou 190.

Thiago Aquino / Secom Maceió

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