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Redação

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PGR pede ao Supremo rejeição de ação do MP do Rio contra decisão que garantiu foro a Flávio Bolsonaro

27 de agosto de 2020
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Governo aposta em atrasos no caso Queiroz como estratégia para blindar Flávio Bolsonaro
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A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal pedindo a rejeição da ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio contra a decisão que colocou a investigação do caso Queiroz na segunda instância, garantindo ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, onde os deputados fluminenses tem foro especial.

No documento, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros defende que quando o Supremo delimitou a questão do foro privilegiado ‘ficaram a descoberto diversas situações fáticas não pensadas e não contempladas no caso então em exame’, entre elas a de parlamentares eleitos de maneira ininterrupta e para casas legislativas diversas. É o caso de Flávio Bolsonaro, que emendou o mandato de deputado estadual com o de senador.

“É dever constatar ainda que no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal há questões pendentes referentes à interpretação do acórdão da AP 937 (QO), como, por exemplo, a questão dos mandatos sucessivos e dos ‘mandatos cruzados’”, afirmou Medeiros. Na avaliação da PGR, não há ‘efeito vinculante’ na decisão do STF que restringiu o alcance do foro privilegiado.

“Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados). Dessa breve exposição, constata-se que há diversas hipóteses e situações que não foram ainda pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal. Igualmente também surgirão diversas interpretações acerca do julgamento da AP 937 (QO). É normal que isso aconteça. É do sistema. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ainda está sendo decantado pelo corpo do Poder Judiciário”, escreve ainda o vice-procurador-geral.

A ação do MP fluminense foi distribuída a Gilmar Mendes ‘por prevenção’, ou seja, não foi sorteada livremente entre os ministros do tribunal. O processo foi encaminhado diretamente ao magistrado porque Gilmar já é relator de uma outra ação, movida pela defesa de Flávio, no âmbito das mesmas investigações.

Em 2018, o Supremo decidiu que o foro privilegiado só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação do filho do presidente Jair Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual no Rio.

Desde que o STF restringiu a prerrogativa, dezenas de inquéritos que investigavam políticos foram encaminhados para a primeira instância. No ano passado, por exemplo, Marco Aurélio Mello enviou para a Justiça Federal de São Paulo um inquérito que investigava o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). As acusações, levantadas na delação da JBS, diziam respeito ao período em que o tucano era senador. Tanto deputados federais quanto senadores possuem prerrogativa de foro perante o STF. No entanto, com a mudança na carreira política de Aécio, Marco Aurélio concluiu que a investigação não era mais de competência do STF, por não dizer respeito ao atual cargo do tucano.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também enviaram outros inquéritos que investigavam Aécio para a Justiça Eleitoral com base no novo entendimento do foro privilegiado.
Integrantes do STF que pediram reserva também apontam que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que, quando se deixa uma determinada função pública, também acaba o foro garantido por aquele cargo.

Estadão

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