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Órgãos pedem informações sobre aplicação de recursos repassados pela União

10 de setembro de 2020
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Com a sanção da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, Municípios e Estados receberam recursos repassados pela União, na forma de auxílio financeiro, para ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Tais recursos fazem parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e serão repassados em quatro parcelas mensais. Para acompanhar a aplicação desses recursos pela Prefeitura Municipal de Maceió, os Ministérios Públicos de Contas e Estadual determinaram a abertura de Procedimento Administrativo, com expedição de ofício ao Prefeito Rui Palmeira e ao Secretário Municipal de Economia, Felipe Mamede, para que no prazo de cinco dias úteis prestem informações sobre a existência de um plano de aplicação desses recursos repassados pela União.

Os MP’s querem saber também se a Prefeitura de Maceió possui um plano de deliberação administrativa acerca da utilização dos recursos públicos para solução das questões envolvendo os serviços públicos do saneamento básico e transporte coletivo urbano, e, em caso positivo, quais as providências a serem adotadas.

O fato é que esse recurso repassado pelo Governo Federal, aos Estados e Municípios, a título de auxílio financeiro, tem dois objetivos: o primeiro é que parte da verba seja destinada, exclusivamente, à ações de saúde e assistência em decorrência da pandemia; no segundo, o dinheiro é destinado à reparação dos efeitos econômicos causados pela pandemia, cuja verba cai direto na conta do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e pode ser utilizada à livre escolha do gestor municipal.

De acordo com a Lei Complementar nº 173/2020, Alagoas receberá um total de R$412.368.489,19. Segundo o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, por se tratar de uma quantidade expressiva de recurso, faz-se necessário um plano de aplicação, principalmente quando o Município de Maceió tem relevantes pendências em duas importantes áreas: transporte coletivo e saneamento básico.

Ao longo dos últimos anos, o MP de Contas vem acompanhando as problemáticas do transporte coletivo urbano de Maceió. O Procedimento Investigativo nº 01/2019, em trâmite na 4ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas, vislumbra a conclusão de auditoria realizada pela empresa QUANTUM, a indicação das tarifas de remuneração de cada um dos lotes que compõem o sistema de transporte urbano e a necessidade de adoção das providências cabíveis em face do desequilíbrio econômico-financeiro ali apontado, bem como na fixação de tarifa pública compatível com a modicidade tarifária e remuneração adequada ao prestador do serviço, conforme Lei de Mobilidade Urbana.

Segundo Pedro Barbosa Neto, tal auditoria apontou um déficit bastante considerável, o qual é provável que o poder público tenha que aportar numerário relevante para equilibrar o sistema de transporte urbano, uma vez que a tarifa pública fixada é deficitária, o que vem ocasionando um colapso no sistema.

Outra problemática que o MPC e o MPE estão acompanhando é referente à destinação final dos resíduos sólidos urbanos de Maceió. Há um inadimplemento das obrigações decorrentes do contrato de concessão nº 85/2009, relativo aos termos do PA nº 09.2018.00000424-4, que está em trâmite na 15ª Promotoria de Justiça da Capital, no qual se vislumbra a existência de estudo elaborado pela FIPE no que pertine à revisão dos cálculos com fins ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Sobre o saneamento, a Promotora de Justiça, Fernanda Moreira, lembra que existe um débito já declarado e reconhecido pela Prefeitura de Maceió para com a concessionária, o qual precisa também ser equacionado principalmente, considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que pertine ao encerramento de mandato.

O Procurador de Contas ressalta ainda que, com a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2020 e do mandato do Prefeito de Maceió, há a necessidade ainda maior de observância da responsabilidade na gestão fiscal e planejamento com fins ao equilíbrio das contas públicas e inscrições em restos a pagar. Por isso, os dois órgãos ministeriais formalizaram pedido de informações quanto aos planos municipais para a aplicação dos recursos federais, provenientes do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem como a solução para as pendências envolvendo os serviços públicos de saneamento básico e transporte coletivo urbano.

Os ofícios conjuntos, encaminhados ao Prefeito de Maceió e ao Secretário Municipal de Finanças, foram assinados pelos Procuradores de Contas Pedro Barbosa Neto, Titular da 2ª Procuradoria de Contas e Coordenador do Grupo de Trabalho Covid-19, e Stella Méro, em substituição na 4ª Procuradoria de Contas; e pela Promotora de Justiça, Fernanda Moreira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.

Todas as informações prestadas devem ser acompanhadas da respectiva documentação comprobatória e encaminhadas a 15ª Promotoria de Justiça da Fazenda Municipal através do e-mail pj.fazenda.municipal@mpal.mp.br e protocoladas diretamente na sede do Ministério Público de Contas ou através do e-mail segundapc.mpc@gmail.com.

Ascom MPC

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