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Redação

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Disparo de WhatsApp na eleição pode ser punido por nova lei de proteção de dados

13 de outubro de 2020
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Candidatos que dispararem Whatsapp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro deste ano.

A intenção da lei é garantir segurança e transparência às informações pessoais dos cidadãos.

A LGPD define uma série de normas para a utilização de dados pessoais – aqueles que podem identificar alguém, como nome, CPF e número de telefone, entre outros.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do final de 2019 definiu diretrizes sobre propaganda eleitoral pela internet e indicou que os princípios da LGPD devem ser respeitados a partir desta eleição (leia mais abaixo).

O envio de mensagens em massa pode gerar multa aos candidatos de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta, caso superado o limite máximo. O montante vai para o fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos). Ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos, informou o TSE.

As punições administrativas previstas na LGPD, como multas para empresas ou bloqueio de base de dados, só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.

Veja o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados:
a coleta e uso de dados pessoais deve ser consentido pelo titular – ou seja, é preciso que o cidadão dê uma aprovação;
é necessário informar para quais fins as informações serão utilizadas – se um formulário está solicitando dados para enviar campanhas publicitárias, isso deve estar claro;
o cidadão tem direito de saber como uma empresa obteve dados a seu respeito, e de pedir a remoção dessas informações;
organizações que armazenam dados devem adotar medidas de segurança para evitar vazamentos, principalmente quando lidarem com informações sensíveis, como aquelas que podem revelar orientação política ou sexual e convicções religiosas;
e, em casos de vazamentos, é preciso avisar autoridades e pessoas afetadas.

Os candidatos precisarão de uma autorização prévia de cada eleitor antes de mandar conteúdo, segundo o TSE. Na prática, significa que quem não se cadastrou para obter marketing eleitoral poderá pedir para não receber mais esse tipo de conteúdo.

“Qualquer pessoa poderá exigir o cancelamento do tratamento, ou seja, que seus dados pessoais sejam excluídos do banco de dados”, diz Paulo Rená, professor de direito no UniCEUB, pesquisador no grupo Cultura Digital e Democracia.

Poderão fazer denúncias os cidadãos que receberem campanha eleitoral de candidatos ou partidos sem terem consentido ou após um pedido de remoção.

“Caso receba uma publicidade para a qual não tenha dado consentimento, a pessoa pode questionar por que está recebendo. Se não receber uma resposta, uma sugestão prática é comunicar a infração ao Ministério Público ou a Justiça Eleitoral”, diz Rená.

Além da multa, se o disparo em massa for considerado ato grave ou se houver comprovação de que isso afetou o resultado de uma eleição, o candidato pode ser cassado ou declarado inelegível.

Entenda como funcionam os disparos em massa
Entenda como funcionam os disparos em massa

LGPD vale nesta eleição
Os princípios de proteção de dados da LGPD já devem ser seguidos conforme a lei eleitoral. Isso significa que a Justiça Eleitoral poderá avaliar ilícitos com base na resolução do TSE (leia mais abaixo).

A aplicação das regras da LGPD poderia ser contestada a partir de um artigo da Constituição Federal segundo o qual leis que alterem o processo eleitoral só podem ser aplicadas em eleições que acontecem depois de um ano de vigência. O TSE, contudo, sinalizou que esse não deve ser caso.

A avaliação é que os partidos não estão se movimentando para impedir a aplicação da lei durante o período eleitoral.

TSE diz não ter recebido nenhum processo

Ao G1, o Tribunal informou que “não recebeu nenhum processo até o momento pedindo resposta judicial a respeito da validade da LGPD nas Eleições 2020”, mas que um “Grupo de Trabalho já está montado no âmbito da Presidência do tribunal para avaliar os impactos da lei internamente e também há debates internos sobre a aplicação na campanha”.

O advogado Rafael Vieira, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que as candidaturas precisam seguir os princípios da LGPD.

Entre esses princípios, estão:

finalidade do uso dos dados;
necessidade;
transparência;
segurança;e não discriminação.

G1

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