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Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprova o Plano de Benefícios de Alagoas

16 de outubro de 2020
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Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprova o Plano de Benefícios de Alagoas
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O Plano de Benefícios AL-PREVCOMP, administrado pela Fundação de Previdência Complementar de Alagoas, foi aprovado pelo Ministério da Economia, através da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última terça-feira (13).

Com essa aprovação fica instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC) para todos os servidores efetivos que entrarem em exercício a partir dessa data.

Este plano de previdência complementar se estende a todos os servidores do Estado, sendo estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), pelo qual as contribuições são convertidas em cotas e constituirão uma reserva individual do participante.

Há também a contrapartida do patrocinador prevista no regime de Previdência Complementar, em que o servidor fará uma compensação, no mesmo valor da contribuição do servidor, limitada à alíquota de 8,5% do salário de participação, possibilitando um aumento significativo das reservas individuais.

O secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, ressalta a importância deste feito para Alagoas. “Nosso objetivo era por em funcionamento o plano antes da entrada dos novos auditores. Meta cumprida. Eles serão os primeiros servidores do Estado na Previdência Complementar. Isso colabora com a saúde fiscal do Estado, demonstrando organização e vontade em ter todos os servidores bem atendidos”.

Segundo o presidente da Fundação ALPREV, Carlos Trindade Neto, a última reforma previdenciária aumentou o anseio de parte dos servidores para uma alternativa ao tradicional regime, ao mesmo tempo em que passou a exigir da Administração Pública um esforço para colocar em prática o RPC previsto na constituição Federal.

“Não obstante as dificuldades decorrentes da pandemia de COVID19 – a entidade realizou duas consultas públicas sobre a regulamentação do Plano e empreendeu esforços para garantir o seu enquadramento e licenciamento, nos termos exigidos pela PREVIC e demais órgãos reguladores”, afirma.

Dentre as vantagens do Plano, estão os chamados benefícios não programados, como: Invalidez e Pensão por Morte. Nesses casos, a Fundação contratará uma companhia seguradora para que os participantes possam optar por uma cobertura adicional que possibilite aumentar o valor de suas reservas e incrementar os benefícios.

Vale ressaltar que não muda nada para os servidores que tenham ingressado no Estado antes da aprovação e vigência do Plano de Benefício. A regra da Previdência Complementar preserva os direitos adquiridos e as expectativas de direito.

Para aqueles com ingresso a partir da aprovação do Plano de Previdência Complementar, o novo servidor contribuirá ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com 14% de sua remuneração até o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 6.101,06, sendo que sua aposentadoria estará limitada a esse teto.

Pela Lei Complementar nº44/2017, os novos servidores aderem automaticamente ao Plano de Benefícios, contribuindo sobre o valor de sua remuneração que exceder o teto do RGPS. E, nesse caso, o Estado e os demais patrocinadores também contribuirão em seu favor, com valor igual ao realizado pelo servidor, limitado a 8,5% do salário de participação. A Lei também assegura que os servidores possam cancelar a qualquer tempo sua inscrição.

Existe ainda a possibilidade dos servidores antigos migrarem para o Regime de Previdência Complementar e deve ser realizada por meio de protocolo de termo próprio de inscrição junto ao seu órgão de pessoal. Caso optem pelo benefício complementar da Fundação, deverão também protocolar seu formulário de inscrição junto ao seu órgão.

Os requisitos para concessão encontram-se detalhados na proposta do Plano de Benefício, que pode ser vista no link. Mais informações podem ser obtidas por e-mail alprev@alprev.com.br ou telefone (82) 3432-1291.

AA

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