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Lei exige medidas rápidas dos novos prefeitos para o saneamento básico

5 de novembro de 2020
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Lei exige medidas rápidas dos novos prefeitos para o saneamento básico
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O acesso ao saneamento básico é um dos principais desafios que os novos prefeitos deverão encarar a partir de 1º de janeiro de 2021 para melhorar as condições de moradia, a prevenção da saúde e o desenvolvimento sustentável dos municípios.

De acordo com a síntese de indicadores sociais do IBGE (edição de 2019), 37 de cada 100 brasileiros residem em domicílio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abastecimento ou esgotamento sanitário por rede coletora.

Entre os mais pobres a situação é pior: seis de cada dez não contam com ao menos um desses três serviços em casa. Conforme critério do Banco Mundial, essas pessoas estão abaixo da linha de pobreza, dispõem menos de R$ 32 por dia – ou abaixo de US$ 5,50 PPC (paridade de poder de compra) diários, segundo o conversor do site do Banco Central (acessado em 29/10 às 15h32).

As mudanças estabelecidas na legislação do saneamento básico, a partir da Lei nº 14.026/2020, preveem a universalização desses serviços até 2033. Os novos prefeitos, que serão eleitos agora em novembro, deverão fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei para acessar recursos para melhoria do saneamento básico, como participar de consórcios regionais com outras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança.

No caso dos resíduos sólidos, o governo federal está elaborando um plano nacional após a realização de consulta pública.

A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar instituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos vereadores. “Imagina iniciar o mandato com desemprego, com redução de salário, com economia fraca e ter que instituir cobrança”, assinala Cláudia Lins, supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Social da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Responsabilidade intrafederativa
A especialista vê avanços no marco regulatório, mas lembra que a responsabilidade sobre o acesso ao saneamento básico não é apenas dos municípios, mas “intrafederativa”, também dos governos estaduais e do governo federal. “Para esses indicadores avançarem, a gente precisaria ter a Constituição Federal sendo cumprida na sua íntegra, com União, estados e municípios atuando em conjunto para promover melhorias no serviço de saneamento básico.”

Lins pondera que os municípios não têm recursos para investir em saneamento, e que ficam com menos de um quinto de todos os tributos no Brasil. “Se a concentração da arrecadação está com os entres maiores, por que não esses entes maiores se responsabilizarem por esses serviços que é uma obrigação na Constituição?”, indaga a especialista da CNM.

Ela lembra que nos municípios menores e em áreas remotas – como ocorre na Região Norte, onde estão os piores indicadores de saneamento – a dificuldade de implantação dos serviços de saneamento é ainda maior. “Em municípios pequenos e isolados, com maioria rural, os serviços são tão caros, que se deixar só a mercê dos municípios, sem a participação dos estados e da União, a gente vai ter uma evolução muito lenta dos indicadores.”

A preservação da água
Como reportado pela Agência Brasil, desde a votação das mudanças no marco legal do saneamento que resultaram na da Lei nº 14.026/2020, há divisão de opiniões sobre efeitos da iniciativa.

Associações empresariais acreditam que haverá mais condições de investimento e ambiente de negócio para ampliação dos serviços de saneamento. Já algumas entidades da sociedade civil temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos, inviabilize o financiamento das redes mais onerosas e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.

O pesquisador Gesmar dos Santos, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta outros elementos que deverão ser em consideração pelos novos prefeitos e outros gestores públicos quanto a decisão de investir em obras e sistemas de fornecimento de água, coleta de resíduos e esgotamento.

“O saneamento tem que ser tratado como questão de saúde, como direito dos cidadãos. O Estado tem que fazer ações de financiamento, de pesquisa tecnológica, de regulação e de levar mesmo os sistemas de abastecimento de água com qualidade para todos”, pondera.

Santos lembra que para cada R$ 1 gasto com saneamento há retorno de R$ 5,20. O cálculo é da Organização Mundial da Saúde (OMS) e está citado em nota técnica publicada em julho pelo Ipea.

O especialista ainda assinala que a discussão sobre saneamento tem que ser ampliada e incluir a preservação de rios e mananciais. “Tem uma conta ainda que o Brasil não está colocando: é necessário falar dos custos de preservação dos mananciais, gestão integrada da água. Alguns subsetores produtivos não aceitam que pague pela preservação da água. Isso tem custo. A sociedade não quer pagar e não há essa discussão ampla e sincera.”

“Não dá para a gente destruir os mananciais de água do lado onde mora para depois buscar água mais longe, com o custo muito mais alto, e aumentar a tarifa de água porque não teve a gestão integrada dos três componentes: ambiental, gestão da água e saneamento”, acrescenta Gesmar dos Santos.

AB

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