Redação
Atendendo a uma ação popular, o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia, determinou, nessa sexta-feira (6), que a prefeitura do município, se abstenha de efetuar o pagamento a uma empresa vencedora de um pregão para serviços de engenharia na cidade, sob suspeitas de irregularidades. O prefeito Marcelo Rodrigues é candidato à reeleição.
De acordo com os autos, a população foi surpreendida pela notícia da realização, no dia 29 do mês passado, do pregão presencial nº 01/2020, cujo objeto seria o registro de preços do serviço de engenharia referente à conservação de malha viária, acessos e ligações vicinais em pavimentação asfáltica entre as sedes, povoados e distritos do município de Limoeiro de Anadia.
Quatro dias após a realização do procedimento licitatório, no último dia 02/11/2020, o autor da ação já se “deparou com as máquinas nas ruas realizando a pavimentação asfáltica de logradouros já pavimentados com paralelepípedo”.
O demandante afirmou que, em conjunto com outros vereadores, buscou obter informações junto à sede da Comissão Permanente de Licitação, de modo que foram informados que o referido processo de licitação não se encontrava no órgão, pois teria sido encaminhado à capital, para que a empresa vencedora assinasse a ata de registro de preços, mesmo a obra já estando em pleno andamento, evidenciando, assim, possível irregularidade.
O autor da ação popular destacou que esse foi o primeiro pregão a ocorrer de forma presencial em todo o ano de 2020. A obra, conforme noticiada em veículos de comunicação, está estimada em R$ 10.000.000,00.
Antônio Alves da Silva reforçou à Justiça que que buscou obter informações junto ao Portal de Transparência do Município, de modo que evidenciou-se ausência de qualquer registro acerca do procedimento, não sendo possível identificar sequer qual empresa quedou-se vencedora, o que geraria ainda mais suspeitas quanto à legalidade da transação.
Em sua decisão, o juiz Giovanni Alfredo fundamentou que, usualmente, o pregão eletrônico é utilizado pelo órgão público, sendo este o primeiro do ano a ser na forma presencial, às vésperas do pleito eleitoral municipal, não condiz com indícios ínsitos ao princípio da legalidade. “Havendo dúvida sobre tal princípio, cai por terra o princípio da moralidade e do devido processo legal”, completou.
No despacho, o magistrado frisou que “é, no mínimo, suspeito que a documentação tenha sido encaminhada para a Capital a fim de ser assinado pela empresa vencedora, ocasião que restou comprovado que a comissão permanente de licitação não tem nenhum documento sobre o mesmo. Considerando que, usualmente, o contrato entre o ente público e o privado obedece a determinadas formalidades, o caso presente causa estranheza”.
Na liminar, o juiz solicitou que a Prefeitura de Limoeiro apresente, no prazo de 15 dias, cópia integral do procedimento administrativo nº1587/2020, referente ao Pregão Presencial nº 01/2020, indicando a fonte de custeio da obra, sua previsão em QDD, LOA e PPP, sob pena do crime de desobediência.

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