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PGE inicia trabalhos direcionados aos devedores contumazes de ICMS

18 de novembro de 2020
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PGE inicia trabalhos direcionados aos devedores contumazes de ICMS
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A Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual, após recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), passa a adotar um novo procedimento em relação aos devedores contumazes. No Habeas Corpus 163.334, o STF confirmou que a inadimplência pertinente de ICMS configura crime contra ordem tributária, já que o entendimento é que o valor do imposto cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos.

O Supremo entendeu que o fato de o empresário embutir no preço da mercadoria o valor do tributo, repassando o custo para o consumidor, resulta no seu dever de recolher para os cofres estaduais o valor do ICMS constante da nota fiscal. Na hipótese de não repassados os valores cobrados, o empresário estará se apropriando de valores de propriedade do Estado, configurando o crime de apropriação indébita tributária. “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990”, diz a tese adotada pelo STF.

Diante desse cenário é que a PGE, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual, passou a identificar contribuintes que reiteradamente realizam esse tipo de prática, com vistas a formular representações criminais para apuração dos possíveis ilícitos penais. “A prática adotada por esses empresários, além de causar grandes prejuízos à sociedade, com a retirada de recursos de atividades essenciais, a exemplo de saúde, educação e segurança, também prejudica seriamente os empresários que cumprem com suas obrigações fiscais, que se veem competindo com agentes econômicos que reduzem seus preços artificialmente, através da inadimplência tributária”, destaca a Coordenação da PFE.

Além da decisão do STF, o art. 60-A da Lei Estadual nº 5.900/96, que traz a definição de devedor contumaz, servirá de norte para a atuação da Procuradoria da Fazenda Estadual.

Assessoria

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