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Caso Robinho: Justiça italiana confirma condenação de 9 anos por estupro

10 de dezembro de 2020
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Caso Robinho: Justiça italiana confirma condenação de 9 anos por estupro

Reprodução

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A corte de apelação da Justiça italiana confirmou condenação em segunda instância de Robinho e Ricardo Falco a nove anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem albanesa na madrugada de 22 a 23 de janeiro de 2013. A defesa do jogador saiu cabisbaixa da audiência e afirmou que entrará com pedido de recurso na Corte de Cassação, terceira instância.

“[Foi] Uma investigação bem feita, de modo sério, com uma sentença de primeiro grau correta. Profissionalmente, estou muito satisfeito, principalmente pela vítima”, disse Cuno Tarfusser, procurador do Ministério Público que atuou no caso em segunda instância.

O brasileiro foi representado pelos advogados italianos Alexander Guttieres e Franco Moretti – foi este último quem se pronunciou na audiência. Também esteve presente a advogada brasileira Marisa Alijia. Alijia proibiu que os advogados italianos falassem com a imprensa brasileira.

A defesa de Robinho apresentou um recurso de 65 páginas, 19 anexos e 4 consultorias técnicas diversas. A defesa tentou desmontar a sentença que condenou Robinho a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Moretti disse que não existem provas de que a vítima estava em condição de inferioridade psíquica e física. Para a defesa de Robinho, é impossível provar que em 30-50 minutos, seis pessoas cometeram um ato sexual sem o consentimento da garota.

Eles apelaram também para o fato de que algumas traduções teriam sido feitas em modo errôneo, justificando que, segundo a transcrição das interceptações, não é possível provar que Robinho tenha tido relação sexual completa com vítima, mas “somente” oral.

Defesa apresentou dossiê sobre a vida da vítima
Foram apresentadas também algumas fotos encontradas em um HD onde foi realizada uma perícia técnica para provar que Robinho estava com amigos naquela noite. Por último, divulgaram um dossiê da vida pessoal da vítima, com fotos resgatadas nos perfis sociais da garota para tentar provar a sua familiaridade com o álcool.

42 fotos foram anexadas ao dossiê, e, em nove delas se via um copo – apenas uma, no entanto, mostrava a mulher com um copo na mão, tomando uma bebida que parecia um spritz, muito comum na Itália.

Já o procurador Cuno Tarfusser disse que os fatos são indiscutíveis: que três garotas foram a um local em Milão, que quando chegaram se agregaram aos brasileiros, que certamente a garota bebeu, que duas delas deixaram o local e a vítima ficou sozinha, que em 40-50 minutos tiveram relação sexual com essa garota e que essa relação aconteceu no camarim do local.

A defesa de Ricardo Falco se ateve ao que já havia apresentado por escrito e falou por cerca de dez minutos. Já Jacopo Gnocchi, advogado da vítima, pediu que a condenação seja confirmada pela corte.

Após duas horas de audiência, a corte de apelação se retirou em Câmara de Conselho para analisar o caso e retornou depois com a decisão de confirmar a condenação dos brasileiros.

Entenda o caso
De acordo com a sentença de primeira instância e agora confirmada em segunda instância, Robinho, Falco e outros quatro brasileiros teriam participaram do estupro de uma jovem albanesa na madrugada de 22 a 23 de janeiro de 2013, numa boate de Milão chamada Sio Café.

Naquela noite, a vítima comemorava seu aniversário de 23 anos. Como Robinho e Falco se encontravam na Itália na época das investigações, foram ouvidos e notificados de que seriam processados. Os outros quatro que teriam participado do crime não puderam ser notificados pois não se encontravam na Itália no momento da conclusão das investigações.

No entanto, Jairo Chagas, músico que tocava na noite do crime na boate milanesa, foi denunciado por falso testemunho, já que teria dado informações inverídicas às autoridades. Sua audiência está marcada para 14 de março de 2021, e o procurador responsável pela acusação é Stefano Ammendola, o mesmo que denunciou Robinho na primeira instância.

Segundo a sentença de primeiro grau que condenou o jogador, “não existem contradições das testemunhas ou declarações confusas nas conversas telefônicas.

A única declaração contrastante foi a do músico Jairo Chagas que, durante o seu depoimento, no dia 28 de setembro de 2017, negou ter assistido ao crime, embora tenha admitido o contrário em conversa interceptada”.

UOL

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